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Cuiabá, 07 de Junho de 2025
07 de Junho de 2025

05 de Junho de 2025, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / 14 FACADAS

Marido que matou esposa na frente da filha é condenado a 33 anos de prisão

Filha de apenas 9 anos viu toda a ação e foi deixada sozinha no local após o crime. 

DO REPÓRTER MT



O Tribunal do Júri da Comarca de Colniza condenou, na terça-feira (03), Gersonias Henrique dos Santos, de 45 anos, pelo assassinato da esposa Márcia Nogueira de Pádua, de 39 anos, ocorrido em outubro de 2024. Ele foi condenado a 33 anos, 3 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com negativa do direito de recorrer em liberdade.

Gersonias atacou a esposa dentro da residência do casal e desferiu 14 golpes de faca contra a companheira, muitos deles pelas costas, caracterizando meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O crime ocorreu na presença da filha de apenas 9 anos, que viu toda a ação e foi deixada sozinha no local após o crime. 

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A condenação é a primeira do município a aplicar a Lei nº 14.994/2024, que ficou conhecida como pacote Anti-Feminicídio, que tornou o feminicídio um crime autônomo, deixando de ser uma qualificadora do crime de homicídio e equiparando o delito a crimes hediondos.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz substituto Guilherme Leite Roriz, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como as três causas de aumento de pena: meio cruel, presença de descendente e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O magistrado, ao dosar a pena, levou em consideração a extrema reprovabilidade da conduta, destacando que a ação foi premeditada, covarde e deixou sequelas emocionais à criança que presenciou o crime. 

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à filha da vítima, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre violência doméstica. 

A decisão baseou-se nos novos dispositivos da Lei nº 14.994/2024, que passou a vigorar em outubro do ano passado e promoveu uma mudança histórica ao transformar o feminicídio em crime autônomo, desvinculando-o do homicídio qualificado. Essa nova tipificação permite maior clareza na persecução penal e visibilidade estatística da violência contra a mulher.

O juiz Guilherme Roriz destacou os avanços trazidos pela nova norma: "A criminalização autônoma do feminicídio é um passo essencial para enfrentar uma das mais graves violações dos direitos humanos. A nova lei dá visibilidade à violência contra a mulher e possibilita uma resposta institucional mais firme e justa", afirmou. A nova legislação também fortalece as redes de apoio às vítimas, amplia as medidas protetivas e dá prioridade à tramitação de processos envolvendo crimes de gênero. 

"A atuação do Poder Judiciário deve reafirmar, em cada decisão, que a vida das mulheres importa e que a violência de gênero não será tolerada. Mais do que punir, é preciso prevenir e educar", concluiu o magistrado.

O processo tramita em segredo de justiça.

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