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02 de Fevereiro de 2011, 13h:59 - A | A

POLÍCIA /

Justiça do Trabalho manda para Serasa nome de empresas devedoras



O convênio entre o TRT-MT e a Serasa foi assinado no dia 22 de novembro. As empresas que não cumprirem acordos trabalhistas ficarão "sujas" no Serasa.


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CARLOS MARTINS
DA EDITORIA

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso foi à primeira no País a incluir no cadastro da empresa Serasa Experian (órgão de proteção ao crédito), em dezembro passado, um devedor trabalhista. O dono de uma marmitaria, que descumpriu acordo trabalhista, terá agora de acertar as contas com o ex-funcionário se quiser tirar o nome da lista de inadimplentes. O convênio, assinado em novembro passado entre o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e a Serasa, poderá ser agora estendido para todo o território nacional. No dia 16 de fevereiro, em Brasília, durante reunião do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs), o TRT-MT apresentará um estudo propondo a assinatura de convênio com abrangência nacional.

O convênio entre o TRT-MT e a Serasa foi assinado no dia 22 de novembro e visa garantir o cumprimento das condenações nos processos trabalhistas. A medida será tomada após esgotarem-se as alternativas para o pagamento das dívidas. A justiça bloqueia as contas correntes da empresa ou dos sócios e não encontra nenhum centavo, e também nenhum outro bem - imóveis ou veículos - é encontrado no nome dos devedores. Com o nome na Serasa, a empresa fica sem alternativa: ou faz o acerto ou não tem acesso a financiamentos, nem pode comprar a crédito.

Além do TRT-MT também já assinaram o mesmo convênio os TRTs de Campinas (SP -15ª Região, com 153 varas), do Piauí, de Rondônia e do Acre (14ª). Porém, não se tem notícias se estes tribunais fizeram alguma inclusão na lista da Serasa. No caso mato-grossense, o dono da marmitaria fez acordo com um ex-auxiliar de cozinha, mas honrou somente a primeira das dez parcelas definidas para pagamento de verbas decorrentes da dispensa do trabalhador.

A inclusão foi efetivada no dia 16 de dezembro pela juíza Eleonora Lacerda, titular da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Segundo a juíza, "não produziram resultado as tentativas de penhora das contas correntes da empresa e de seus sócios (via sistema Bacenjud, que rastreia por meio dos CPFs as contas correntes), bem como penhora de veículos (Renajud, por meio do Denatran rastreia veículos em nome da empresa ou sócios) e de imóveis nos registros dos cartórios". Outra maneira de se rastrear bens é por meio do Infojud, parceria com a Receita Federal, que verifica na declaração bens, a propriedade de casas, gado, lanchas etc.

10 mil processos no arquivo

Assim como o processo do dono da marmitaria, estão em condições de serem incluídos no cadastro da Serasa cerca de 10 mil processos, que estão arquivados provisoriamente e são oriundos das nove varas da Justiça do Trabalho da Capital. Estima-se que no interior, onde estão instaladas mais 17 varas, o número de processos nessa condição seja semelhante. Estes processos, que transitam em julgado (esgotaram-se todos os recursos), quando não são liquidados, vão para o arquivo provisório e a cada ano são desarquivados e são feitas novas diligências em busca de bens para quitar a dívida. Se nada é encontrado, volta novamente para o arquivo.

"Para se chegar à sentença se leva seis meses, às vezes até em nível de segundo grau. Em um ano já se tem a sentença transitada em julgado no Tribunal e aí vem à execução e o processo para, porque não se encontra os bens", acrescenta o presidente (Isso se o devedor não recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho -TST, o que pode estender por décadas o trâmite). "Tudo isso gera um custo, que será reduzido com a inclusão dos devedores na Serasa, já que eles certamente buscarão um acordo reduzindo o número de processos nessa condição", destaca o presidente do TRT-MT, desembargador Osmair Couto.

Os dados com o nome do devedor e o valor da dívida são enviados pelas varas do trabalho por meio do SISCONVEM, um sistema eletrônico acessado pela internet, para o banco de dados da Serasa. A exclusão é feita também pelas varas, após a quitação do débito. "A medida é boa, porque vai tornar mais rápida a execução. Por ter seu nome na lista de inadimplentes, será o devedor que irá procurar a Justiça do Trabalho", diz o presidente do TRT. Conforme Osmair Couto, juízes de cada vara trabalhista podem enviar os processos para a Serasa "de ofício" (é o juiz que toma a iniciativa) ou o próprio credor pode fazer o requerimento para que o seu devedor vá para a lista.

As dívidas que podem dar origem a inclusão no Serasa, além daquelas cujos credores são trabalhadores, também podem se referir a tributos federais (INSS ou Imposto de Renda), estaduais (IPTU, ISS) ou até mesmo custas processuais e honorários de advogados.

Devedores criam um "laranjal", diz advogado

Para o advogado trabalhista Joni de Arruda Pinto, 58 anos, a assinatura do convênio foi uma feliz ideia do presidente do TRT mato-grossense. Com mais de 20 anos militando na área, Joni Arruda disse que já ganhou mais de 150 ações, mas não levou. "Os devedores criam um verdadeiro laranjal. Você nunca chega ao dono. Agora, com esta medida, o trabalhador ganha e irá levar", salientou. Para ele, a tática adotada pelos devedores desonestos é vencer pelo cansaço, recorrer tantas vezes quanto possível e dilapidar o patrimônio, passando os bens para outras pessoas.

"Os honestos pagam e os desonestos usam de todas as artimanhas. Tinha que parar com esta farra porque se perdeu o respeito com o Judiciário. A parte fraca na história é o trabalhador, lesado em seus direitos de todas as maneiras. Agora não, o empregador será obrigado a pagar. Porque ele fica vulnerável e como inadimplente não poderá participar de licitações, de concorrências", exemplifica.

Moralizar as relações

O presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), empresário Jandir Milan, diz que não é contra a medida, pois poderá moralizar as relações tanto do lado do patrão, como do empregado. "Eu não sabia desse convênio na esfera da Justiça do Trabalho, mas em transitando em julgado o processo, concordo e não vejo nenhum problema. No mercado é uma situação normal, quando não se paga a dívida o devedor vai para a Serasa", afirmou.

Facmat recomenda a conciliação

O diretor da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat) Manuel Gomes entende que a medida vai ajudar os bons empregadores. "Se estiver na Serasa, tem que pagar a dívida. Não tem outra saída para se conseguir avançar no negócio, já que a restrição tem um peso muito forte", argumentou. Para ele, as empresas devem cumprir a legislação trabalhista e ainda seguir à risca a cartilha da boa gestão.

Para evitar chegar ao ponto de inclusão na Serasa, Manuel Gomes sugere aos associados, representados por 65 associações comerciais que reúnem 10 ml empresas em Mato Grosso, que se busque desde o início a conciliação entre as partes. Ele diz que se a empresa estiver bem orientada, o empregador tem possibilidades de fazer logo o acerto. "Já no primeiro momento, dentro do Tribunal, que se busque a solução na junta de conciliação, para evitar o prosseguimento da ação que irá gerar custos, desgastes, e que não trazem benefícios a ninguém", adverte.

Por outro lado, explica Manuel Gomes, o empregador deve saber proceder com os maus profissionais. "Tem trabalhador que entra numa empresa, fica algum tempo, e depois sai e coloca na justiça a empresa. Montou-se uma indústria da reclamação trabalhista. Mas esse mau profissional acaba sendo expurgado pelo próprio mercado", diz o diretor da Facmat.

Gomes diz que o empregador, ao agir em conformidade com a legislação trabalhista, estará se protegendo . "No período de experiência, o funcionário é exemplar. Após esse período, começa a faltar ao serviço, inventa desculpas, é relapso e improdutivo", diz. Nesses casos, advertências verbais, advertências por escrito, suspensão, estão entre as recomendações e que podem, com testemunhas, servirem de prova a favor do empregador num litígio trabalhista.

 

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