APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, negou o pedido para suspender o processo em que Erneci Afonso Lavall cobra indenização de R$ 300 mil a título de danos morais do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, sua mãe, Inês Gemilaki, e o irmão do seu padrasto Eder Gonçalves Rodrigues.
Os três foram filmados invadindo a casa de Enerci, em Peixoto de Azevedo, em abril de 2024, com o intuito de promover uma chacina. No momento da invasão, estava sendo realizada uma confraternização no local. Os idosos Pilson Pereira da Cruz, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos, foram mortos a tiros. O caso teve repercussão nacional.
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Conforme a defesa de Enerci, o crime causou “profundo abalo psicológico a ele e sua família” o que justificaria o pagamento da indenização.
Mãe e filho alegaram que é preciso suspender a ação até que haja uma decisão no caso do processo que trata do crime original. A defesa de Everton não se manifestou e ele será incluído no processo a revelia.
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Em sua decisão, o magistrado rejeitou a alegação de que Enerci não teria legitimidade para apresentar o pedido, já que não possui vínculo familiar com as vítimas mortas. No entendimento do juiz, Enerci teve danos em sua casa, o que torna irrelevante a existência ou não de parentesco com eventuais vítimas fatais.
Sobre o pedido de suspensão do processo, o magistrado destacou que, conforme a lei, “a responsabilidade civil é independente da criminal” e que, no caso específico, a responsabilidade civil dos réus pode ser aferida independentemente da criminal.
“No caso dos autos, não se vislumbra tal dependência necessária, uma vez que a aferição dos danos materiais e morais alegados pelo autor pode ser realizada independentemente do desfecho da ação penal”, afirmou.
Um outro ponto questionado pelos réus foi a competência ou não do pedido, uma vez que não houve especificação dos bens danificados. Para o magistrado, a peça apresenta narrativa lógica e coerente, com fundamentação jurídica, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“A alegada ausência de detalhamento minucioso dos bens danificados, se existente, não configura inépcia da petição inicial, mas questão atinente ao mérito da demanda, a ser apreciada após a instrução processual”, escreveu o magistrado, rejeitando também esse questionamento.
O juiz designou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro, às 15h.
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Por fim, o magistrado indeferiu o pedido de Bruno Gemilaki para realizar perícia com o objetivo de averiguar os danos causados na residência de Enerci, verificando quais armas causaram quais danos com o objetivo de determinar o real causador dos danos.
Para o magistrado, o pedido é desnecessário e desproporcional, pois os danos podem ser comprovados por meio de provas documentais já inseridas nos autos do processo, além de existir vídeos da ação criminosa.
As partes envolvidas têm cinco dias para pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes nna decisão.
O caso
No dia 21 de abril do ano passado, Bruno e Inês invadiram a residência do garimpeiro Enerci, em Peixoto de Azevedo, e dispararam contra as pessoas que estavam confraternizando no local. Enquanto o crime acontecia, o cunhado de Inês, Éder Gonçalves, esperava a dupla em uma caminhonete Ford Ranger, do lado de fora da casa.
Imagens capturadas por câmeras de segurança registraram o momento em que as vítimas escutaram os tiros e tentaram se proteger correndo e se jogando no chão. Em seguida, Inês atira contra os idosos Pilson Pereira da Cruz, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos, que morreram no local.
Uma das linhas de investigação do crime, mostrada pelo na época do ocorrido, é que o garimpeiro Enerci, conhecido como “Polaco”, estaria insistindo para que a assassina pagasse a ele uma dívida de aluguel deixada por ela em um dos imóveis alugados por Enerci.
As investigações apontam que Inês foi inquilina de Enerci por mais de um ano. Ao entregar a casa, ela teria deixado dívida de aluguel, além de câmeras quebradas e outras avarias. Ela não teria aceitado quitar a dívida e ele a colocou na Justiça.