RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Dois policiais civis foram condenados pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, por crime de improbidade administrativa após exigirem R$ 200 para não apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma motociclista, em 2013.
A decisão do magistrado é do último dia 20 e ainda cabe recurso em instâncias superiores.
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Na ação, o magistrado acatou os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE) de que, em fevereiro de 2013, os policiais civis Dorothy Rodrigues da Luz e Sivaldo de Souza pediram propina a Claudenice Xavier Gomes e o namorado dela, Diogo da Cruz Kumakura, depois do casal bater uma moto Honda Biz na traseira de um Volkswagen Voyage, na Avenida Fernando Corrêa, próximo ao Colégio Master.
Após o casal ter sido encaminhado ao Pronto-Socorro de Cuiabá, os policiais foram à unidade e pediram dinheiro para não apreender a habilitação provisória de Claudenice sobre o argumento de que ela teria que fazer todas as aulas de direção, além de pagar por um novo documento.
Um amigo de Claudenice se prontificou a fazer o contato com Dorothy e Sivaldo. Em seguida, ligou para um colega da Polícia Militar que encaminhou a denúncia à Corregedoria da Polícia Civil.
Orientados a pagar a propina, o delegado fotografou as cédulas e combinou que Diogo e Claudenice entregassem o dinheiro aos policiais com o objetivo de realizar uma prisão em flagrante.
Ao ser comunicado da entrega do valor, investigadores da Polícia Civil encontraram as notas de dinheiro no bolso de Sivaldo.
Pelo crime, o magistrado decretou a “perda da função pública em exercício ao tempo desta condenação, seja cargo público efetivo, comissionado, função de confiança ou cargo eletivo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil no importe do valor correspondente a cinco vezes a remuneração percebida à época pela agente pública ímproba, atualizada com correção monetária pelo índice do INPC a partir de 2013”, além da “proibição de contratar com o Poder Público”.
ANDERSON ROBERTO RICAS SILVA 29/10/2017
Nada justifica a corrupção, mas acho que a coisa estava feia para esses dois policiais, arriscar uma vida de trabalho por duzentos reais, vender a sua honra por um prato de comida. Se realmente eles fizeram isso, devem ser punidos com os rigores da lei, mas pena que a lei não é igual para todos, pena que a lei dos homens tem dois pesos e duas medidas ou até três ou quatro pesos e medidas diferentes, vejamos... A família do assaltante recebe auxílio reclusão quando o meliante é preso, afinal de contas, estando preso o coitado não tem como trazer o pão e nada mais justo a familia desta vitima da sociedade receber mais que um aposentado que trabalhou honestamente uma vida inteira. Temos também uma elite que é acima do bem e do mal, considerados por uns e por eles mesmos uns semi-deuses, que aos seus próprios olhos são de um senso de justiça e sabedoria tal que causaria inveja até no rei Salomão, um grupo que ao meu ver, deveriam dar o exemplo tudo, e que mesmos ganhando pequenas fortunas de salários e gratificações, alguns talvez movidos pela ganância ou pela certeza da impunidade , ainda tem o descaramento de receberem ilegalmente milhares de duzentos reais, fazendo a propina recebida pelos policiais parecer aquela moeda da esmola dada ao faminto no semáforo. E se forem pegos (raridade), pasmem, o máximo que acontece com esses quase deuses é a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais. Mas com o policial é outra coisa, errou dançou, perde a liberdade, o emprego ou a aposentadoria, mesmo que já tenha tempo de contribuição para se aposentar. E a família dele.. quem liga para a família do policial? Se não ligam para ela nem quando morre um policial exemplar, irão ligar para a família do policial que pisou na bola!
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