DO REPÓRTERMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido para revogar o bloqueio de um imóvel em Cuiabá cujo proprietário foi condenado por participação em um esquema de fraudes na Câmara de Vereadores.
Conforme os autos do processo, Newton Luiz Vasconcelos de Brito Júnior solicitou a substituição do imóvel bloqueado. É que ele é co-proprietário, junto com Alessandro Roberto Rondon de Brito, de um imóvel que está bloqueado judicialmente.
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Alessandro foi condenado por participação em um esquema que lesou os cofres da Câmara municipal em R$ 6,3 milhões.
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Ocorre que o imóvel oferecido para ser bloqueado não pertence a ele, mas está registrado no nome de terceiros, sendo eles Christian Jaune e Marlize Cristina Wolf Jaune.
“Diante disso, constata-se que o embargante não está agindo na defesa de sua própria quota parte em tese constrita indevidamente, na qualidade de terceiro alheio ao processo. Pelo contrário, está a propor uma operação de troca de garantia, envolvendo bem que não lhe pertence”, disse o magistrado.
Para o juiz, o tipo de recurso empregado, Embargos de Terceiro, não são processualmente adequados para a finalidade pretendida, “evidenciando a carência de pressuposto processual específico para a sua tramitação”.
“Diante do exposto, reconhecendo a manifesta inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial (...). Por conseguinte, julgo extinta a presente ação (...)”, concluiu o magistrado.
Newton Luiz Vasconcelos de Brito Júnior ainda foi condenado a pagar as custas processuais.