DO REPÓRTERMT
A disputa judicial que envolve o empresário José Pupin ganhou novos contornos após o New Distressed FIDC, um dos principais credores do grupo, protocolar manifestação pedindo a realização de uma auditoria externa independente, conduzida por empresa “Big Four” (Deloitte, PwC, EY ou KPMG), para apurar indícios de irregularidades e ocultação de informações na recuperação judicial que tramita desde 2017 na 1ª Vara Cível de Campo Verde.
Na petição protocolada na última semana, o fundo afirma que a medida é necessária diante da “gravidade dos fatos” e da “falta de transparência dos recuperandos”, e quer que o processo seja acompanhado pela administradora judicial Gláucia Albuquerque Brasil, a quem reconhece “acesso privilegiado aos dados e fatos que permeiam o processo”. Alega que somente uma investigação externa poderá esclarecer “quem, de fato, controlou os ativos, quais atos foram praticados e se houve ou não fraude”.
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O documento questiona a narrativa construída recentemente por José Pupin e sua defesa, segundo a qual ele e sua família teriam sido enganados por terceiros e teriam perdido o controle de seus próprios ativos. O FIDC classifica a versão como “inverossímil e contraditória”, lembrando que Pupin e sua esposa são empresários experientes, com atuação internacional e alto nível de instrução.
“Não se trata de pessoas vulneráveis ou desinformadas, mas de indivíduos que durante anos conduziram negócios de grande porte e complexidade, inclusive importando veículos de luxo, como um Maserati, com pedido de isenção de ICMS”, cita o texto.
Para o fundo, se o empresário agora sustenta que não tinha discernimento sobre o que assinava, isso coloca em dúvida sua própria capacidade de administrar as empresas em recuperação.
“Caso os recuperandos insistam na tese de incapacidade, devem apresentar provas médicas ou psiquiátricas que comprovem tal condição. Do contrário, não podem alegar incapacidade seletiva: aptos para contratar novos advogados e inaptos para gerir seus negócios”, rebate o FIDC.
Outro ponto de conflito é a acusação de que o chamado Grupo Midas/Fource teria exercido “controle de fato” sobre os ativos de Pupin. O fundo considera essa versão “pura especulação” e diz que os devedores não apresentaram qualquer documento que comprove a transferência de controle. “Procuração não é transferência de controle. É preciso demonstrar atos concretos como contratos, registros societários, instruções bancárias”, afirma o texto.
O mesmo raciocínio vale para as denúncias de alienações ilícitas de fazendas e imóveis do grupo. O FIDC argumenta que não há provas de venda ou transferência efetiva e que as supostas promessas de alienação citadas pelos Pupin estão “condicionadas à aprovação judicial e à constituição de Unidade Produtiva Isolada (UPI)”, o que significa que não há ato consumado. “Promessa não é alienação”, reforça o documento, pedindo que o juiz intime os recuperandos a apresentar “as matrículas, escrituras e comprovantes de pagamento” dos bens que alegam ter sido negociados sem autorização.
Em tom crítico, o fundo também rebate os ataques da família Pupin aos antigos assessores financeiros e jurídicos.
“Não há como alegar desamparo ou má orientação profissional quando se contratou, pagou e se beneficiou da assessoria desses profissionais por anos”, sustenta o credor, pedindo que todos sejam intimados a se manifestar sobre as acusações feitas pelos devedores.
O fundo pede ainda que, caso se comprove a incapacidade ou a conduta omissiva de Pupin, o juiz nomeie um gestor judicial para administrar as empresas ou até decrete a falência do grupo.
“Se os próprios recuperandos afirmam que não tinham discernimento sobre o que faziam, não podem continuar à frente da gestão empresarial”, afirma a petição.
A manifestação encerra com um pedido de rigor e transparência. “O caso exige investigação técnica, isenta e independente. O interesse público e o direito dos credores não podem continuar reféns de narrativas sem prova”, conclui a petição.