facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 03 de Julho de 2025
03 de Julho de 2025

29 de Novembro de 2022, 10h:39 - A | A

POLÍCIA / 3 ANOS EM REGIME ABERTO

Ex-cabo da PM é condenado por furtar arma apreendida em operação

Segundo réu aceitou acordo com o Ministério Público Estadual e teve sua punibilidade extinta.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O ex-cabo da Polícia Militar de Mato Grosso, identificado pelas iniciais J. C. C., foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por ter se apropriado de um revólver durante uma abordagem policial, realizada em 2017. O outro réu, soldado D.C.A., fez um Acordo de Não Persecução Penal oferecido pelo Ministério Público e teve a punibilidade extinta. A decisão é do Juízo Militar da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

Conforme os autos, os dois acusados participaram de uma ação policial em Sorriso, no dia 7 de maio de 2017, por volta das 20h. Uma testemunha havia acionado a polícia, porque viu uma pessoa armada no quintal.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

No local, o ex-cabo J.C.C. pegou a arma de fogo e instruiu a vítima a não comentar com ninguém sobre a apreensão, pois tentariam encontrar outro suspeito. Contudo, de acordo com o boletim de ocorrência lavrado sobre o caso, não foi mencionada a localização do revólver.

“A partir dos depoimentos prestados pelas testemunhas, tanto na fase inquisitorial, quanto durante a instrução processual, foi possível verificar que o denunciado (...) apropriou-se de bem móvel particular, qual seja, 01 (um) revólver (não apreendido), do qual tinha a posse em razão do cargo”, diz o magistrado Marcos Faleiros da Silva em sua decisão.

A defesa de J.C.C. alegou que não havia sido uma arma, mas um simulacro. Contudo, a testemunha reconheceu o acusado e disse que ele havia visto na arma uma munição. O juiz ressaltou que, mesmo que fosse um simulacro, “o que restou provado que não era”, portanto o réu deveria ter entregado o objeto na delegacia.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da AÇÃO PENAL PÚBLICA e CONDENO o réu (...), devidamente qualificado nos autos, nas penas do artigo 303, caput, do CPM (peculato), sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos, 06 (seis) meses de reclusão, pena que será cumprida inicialmente em regime aberto”, determinou o magistrado, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes militares.

LEIA MAIS - Ladrões fazem "limpa" na Secretaria de Assistência Social de VG

Comente esta notícia