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08 de Julho de 2026, 08h:43 - A | A

POLÍCIA / MORTE NA AVENIDA DA FEB

Defesa de advogado que atropelou e matou idosa alega "oscilação" de juízes para livrar assassino

No recurso, a defesa do advogado usou como argumento o fato de que outro juiz atuou no recebimento da denúncia. Pierro Farias rejeitou a tese de que isso prejudicou a defesa.

Montagem Repórter-MT

Advogado é acusado da morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, ocorrida em janeiro deste ano.

Advogado é acusado da morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, ocorrida em janeiro deste ano.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, negou o pedido feito pela defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos para que fosse anulada a decisão que o tornou réu no processo que o acusa da morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, ocorrida em janeiro deste ano na Avenida da FEB. A decisão foi proferida na segunda-feira (6).

No recurso, a defesa do advogado usou como argumento o fato de que outro juiz, Juliano Hermont Hermes da Silva, então respondendo pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi quem recebeu a denúncia que tornou Paulo Roberto réu no caso. O ponto central do argumento é que essa “oscilação” de juízes seria prejudicial ao direito ao contraditório e à ampla defesa do advogado.

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Paulo Roberto segue preso por homicídio com dolo eventual, já que assumiu o risco de matar.  Na decisão, o juiz Pierro de Faria explicou que a ausência dele no recebimento da denúncia ocorreu em razão de um “simples e ordinário funcionamento do sistema de substituição de magistrados”, visto que ele estava em gozo de folgas compensatórias.

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"Trata-se, portanto, de simples e episódico afastamento por folgas compensatórias, ato administrativo prévio, formal, público e de existência plenamente verificável, apto a afastar qualquer alegação de indefinição ou de troca ‘informal’ do julgador", asseverou.

Pierro rejeitou a tese apontada pela defesa do advogado ao destacar que o recurso não aponta, em nenhum momento, em que consistiria o prejuízo material ao exercício da ampla defesa decorrente do recebimento da denúncia por magistrado substituto, “limitando-se a mencionar, em caráter genérico, a necessidade de ‘estudar a linha decisória’ do julgador, o que não configura nulidade processual, mas mera conveniência estratégica da Defesa”.

Além disso, ressaltou que o réu está preso, situação que impõe ao Juízo o dever de dar à ação penal a máxima celeridade possível, sendo vedada a paralisação do andamento processual por questão sem fundamento. “Ao contrário do sustentado na petição, não há, na hipótese dos autos, qualquer insegurança jurídica apta a comprometer o exercício da ampla defesa”, assegurou.

O atropelamento

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026 e foi capturado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram a idosa concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi violentamente atingida por uma picape Fiat Toro conduzida pelo advogado, que trafegava em alta velocidade.

Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista oposta e atropelada por um segundo veículo. O corpo dela foi separado em três partes. Em depoimento, Paulo Roberto negou ter provocado o atropelamento, alegando que estava com a "cabeça cheia" e que a idosa é quem teria batido contra o seu carro. Ele justificou a fuga dizendo que temia ser agredido por populares.

A decisão de recebimento da denúncia foi proferida em 17 de junho. Na ação, ele responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o agravante de a infração ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da denúncia, sustentou a tese de dolo eventual, uma vez que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de omissão de socorro e de afastamento do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal.

Passado de crimes

O histórico do acusado revela antecedentes graves em dois estados. Paulo Roberto já foi condenado no Rio de Janeiro pelo homicídio a tiros do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho, crime cometido no final da década de 1990, quando o próprio advogado atuava como policial civil.

Após o homicídio, ele fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima por anos. Sob o nome fictício, ele voltou a ser preso e foi condenado em Jaciara pelo assassinato e decapitação de sua amante, cujo corpo foi ocultado no Rio São Lourenço. Somadas, as penas anteriores ultrapassam os 30 anos de reclusão.

O réu possui registro regular no Cadastro Nacional de Advogados, embora a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tenha instaurado um incidente de idoneidade contra ele em 2010.

Com o recebimento da peça acusatória, a defesa de Paulo Roberto Gomes dos Santos tem o prazo legal de 10 dias para apresentar a resposta escrita à acusação e arrolar testemunhas. Se os argumentos preliminares forem rejeitados, o processo seguirá para a fase de instrução e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

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