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Cuiabá, 01 de Junho de 2026
01 de Junho de 2026

10 de Abril de 2024, 14h:11 - A | A

POLÍCIA / REINCIDENTE

Criminoso preso transportando 420 kg de drogas já foi condenado a 10 anos pelo mesmo crime

O traficante foi preso na segunda-feira (08) e o juiz manteve sua prisão durante audiência de custódia em Cáceres

THIAGO STOFEL
REPÓRTERMT



O juiz Francisco de Moura Júnior da 1º Vara Federal Criminal de Cáceres (218 km de Cuiabá), que determinou a prisão de Marcos Antônio Rodrigues Lopes, flagrado transportando 420 quilos de drogas no final de semana, disse na decisão que o criminoso já foi condenado na comarca de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá) a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. Marcos foi preso na segunda-feira (08), no município de Mirassol D'Oeste.

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“De acordo com o relatório processual executório, o cumprimento da pena foi interrompido em 04/07/2016, de modo que, desde então, Marcos consta como foragido”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda criticou a decisão do juiz Guilherme Mechelazzo Bueno que havia colocado em liberdade a dupla de traficantes, dizendo que a decisão do colega destoa do entendimento que normalmente é adotado em casos semelhantes.

“Ora, o Supremo Tribunal já assentou que a gravidade concreta do crime, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente, evidenciados pela expressiva quantidade e pluralidade de entorpecentes apreendidos, respaldam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública", acrescenta.

O juiz ainda citou que o criminoso quebrou o aparelho celular no momento da prisão ao perceber que seria abordado pelos policiais. Para ele, isso corrobora a culpa do criminoso em esconder possíveis provas.

A revogação da prisão ocorreu após eles terem sido liberados no fim de semana e o caso ter ganhado grande repercussão, pois a soltura foi duramente criticada, inclusive pelo governador Mauro Mendes (União). 

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Os traficantes foram encaminhados para uma unidade prisional de Cáceres.

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walter liz 11/04/2024

Juiz despreparado, nem sequer verificou se os individuos tinham antecedentes, ou o problema de sempre $$

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Alfredo Carvalho 10/04/2024

Ora ele só viu uma oportunidade de ganhar dinheiro fácil né sr juiz para do L.

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2 comentários