DA REDAÇÃO
Um advogado, que não teve o nome divulgado, de 53 anos, foi detido após registrar um boletim de ocorrência informando sobre o furto do seu veículo, o qual não ocorreu.
Na delegacia, o advogado disse que estacionou o GM Camaro, no bairro Quilombo, em Cuiabá, e quando voltou não o encontrou. No entanto, após diligência, a equipe constatou que o crime de furto não havia ocorrido.
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Em depoimento, o dono do Camaro assumiu que mentiu sobre o furto. Ele foi interrogado e em seguida foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Com o número expressivo de crimes desta natureza, o delegado da DERRFVA, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, alerta que isso atrapalha os trabalhos, pois envolve equipes para apurar uma situação que nunca existiu, deixando de atender uma ocorrência real.
“Por se tratar de delito com pena pequena (detenção, de um a seis meses, ou multa), a ação caracteriza crime mesmo o autor não sendo preso, mas vai para o juizado e haverá uma transação penal”, alertou Vitor Hugo.
O delegado ainda destaca que muitos casos ocorrem por conta de negociações de compra e venda. "As pessoas vendem o veículo, não conseguem receber os valores acordados e acabam utilizando a delegacia para localizar o automóvel, que na verdade não foi produto de roubo ou furto”, lamentou.