RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira - do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) - tem 24 horas para decidir se acata ou não o pedido de soltura do deputado Mauro Savi (DEM), aprovado na noite de terça-feira (5) pela Assembleia Legislativa, para que o parlamentar possa deixar o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), onde está preso há quase um mês por suposta participação no esquema de corrupção que desvio cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
No pedido protocolado na tarde desta quarta-feira (6) na Corte, o Legislativo pediu o cumprimento da Resolução nº 108/2010 no qual determina que “o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas".
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De acordo com a assessoria de imprensa da Corte estadual o desembargador deve usar todo o prazo e, por isso, só deve analisar o documento da Assembleia nesta quinta-feira (7). A soltura de Savi foi aprovada por 13 votos favoráveis, quatro abstenções e cinco ausências.
No entanto, diferentemente do que ocorreu na votação que culminou na liberdade do deputado Gilmar Fabris (PSD), a Assembleia Legislativa não poderá expedir o alvará de soltura do deputado porque Zuquim determinou que o Sistema Penitenciário não pode acatar a decisão do Legislativo.
Com isso, a Assembleia pediu que o alvará de soltura fosse enviado para que o magistrado decida se deferem ou não a decisão.
Operação
Savi está preso devido à Operação Bereré, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Fazendária, que apura esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina, por meio de contrato da empresa EIG Mercados e o Detran.














