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Cuiabá, 19 de Maio de 2024
19 de Maio de 2024

04 de Março de 2022, 10h:21 - A | A

PODERES / PREVENÇÃO À COVID

Um ano depois, STF nega recurso e obriga Cuiabá a seguir restrições do Estado

Recurso de Emanuel foi protocolado em março de 2021 e já tinha sido negado anteriormente

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Município de Cuiabá contra a decisão judicial que obriga a Capital a seguir decreto restritivo do governo estadual contra a covid-19. A decisão, tomada em julgamento virtual e publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (4), chega bastante atrasada, exatamente um ano depois que a prefeitura entrou com a reclamação.

Atualmente, já não existe nenhum decreto restritivo por parte do Governo do Estado.

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Na decisão, os magistrados apontam que "os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional". Por isso, negaram o recurso.

No entanto, agora houve perda do objeto, já que o decreto estadual questionado, nº 836/2021, foi revogado.

Briga judicial

Em março de 2021, quando Mato Grosso apresentava cerca de 80% de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) ocupadas, o Ministério Público Estadual (MPE) acionou o Judiciário para obrigar Cuiabá a seguir um decreto restritivo editado pelo Governo do Estado. 

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À época, o decreto estadual restringia o funcionamento de atividades e serviços para até 19h e impunha toque de recolher a partir das 21, enquanto o decreto municipal liberava atividades das 6h Às 22h e proibia a circulação de pessoas a partir das 23h.

O pedido foi acatado pelo Judiciário, que ressaltou que, segundo entendimento do próprio Supremo, deve ser aplicada a norma que for mais restritiva e oferecer segurança à população. 

Contudo, Emanuel recorreu da decisão com uma reclamação no STF, alegando que, um ano antes, o ministro Gilmar Mendes já tinha reconhecido a autonomia da Capital para editar seus decretos. Ocorre que, em 2020, era o decreto da Capital o mais restritivo, por isso a decisão foi favorável à Cuiabá.

A reclamação já tinha sido negada monocraticamente pela ministra Cármen Lúcia, relatora. Agora, mais uma vez, ela negou o recurso do município e foi seguida pelos demais ministros. A decisão é de 25 de fevereiro.

 

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