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25 de Janeiro de 2022, 07h:22 - A | A

PODERES / MOSTROU VIADUTO

TRE reforma decisão e livra Emanuel de multa por vídeo em campanha

Vídeo na campanha de 2020 apresentava o Viaduto Juca do Guaraná Pai.

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e reverteu condenação que lhe aplicava uma multa de R$ 15 mil pela divulgação de um vídeo na campanha de 2020, onde apresentava o Viaduto Juca do Guaraná Pai.

A ação foi movida pela coligação entre os partidos DEM, Patriota e PSD. Segundo eles, o prefeito, que na época tentava a reeleição, teria adotado conduta vedada, ao utilizar ações da administração pública para benefício próprio.

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“(...) praticou conduta vedada aos agentes públicos, consistente em divulgar, por meio de vídeos, em suas redes sociais, a entrega do viaduto localizado na Avenida das Torres, denominado ‘Juca do Guaraná Pai’, realizada pela gestão da prefeitura de Cuiabá”, diz a ação original.

No recurso, a defesa de Emanuel afirma que a sentença recorrida se baseou em presunção. "(...) não ter restado configurada a utilização de bem público de acesso restrito para a promoção pessoal, muito menos a afetação da igualdade de oportunidade que deve existir em relação aos demais candidatos, não constituindo, portanto, conduta vedada, mas sim, mera divulgação de imagens dando conta da realização de políticas e/ou projetos que foram implementadas ao longo da gestão, ato típico daquele que concorre à reeleição”.

Em seu voto, o relator, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, na sentença recorrida, a própria legislação eleitoral autoriza o candidato a expor, no período de propaganda eleitoral, dentre outros, realizações de governo ou da administração pública.

Assim, em decisão unânime, os membros do TRE-MT receberam o recurso, considerando que estava nos prazos legais, e no mérito, reverteram a decisão da primeira instância. “Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao agravo interno, para efeito de considerar tempestivo o recurso principal. Acordam, no mérito, por unanimidade, em dar provimento ao recurso”.

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