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10 de Outubro de 2023, 19h:00 - A | A

PODERES / FALTA DE PROVAS

TRE nega cassar Emanuel e Stopa por suposta boca de urna nas eleições de 2020

Magistrados entenderam que não há provas da participação de prefeito e vice em crime eleitoral

Secom/Cuiabá

O TRE julgou improcedente um recurso para cassar o mandato do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e do vice-prefeito José Roberto Stopa

O TRE julgou improcedente um recurso para cassar o mandato do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e do vice-prefeito José Roberto Stopa

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente um recurso para cassar o mandato do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e do vice-prefeito José Roberto Stopa por crime de "boca de urna" nas eleições de 2020. A decisão é desdobramento de um recurso protocolado pela coligação "Cuiabá para Pessoas", encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito naquelas eleições e atual deputado federal Abilio Brunini (Podemos).

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna.

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No recurso, a defesa da coligação "Cuiabá para Pessoas" alegou que a sentença de primeiro grau não analisou todo o conteúdo das alegações finais que apresentava estreita relação de três mulheres que foram flagradas realizando a suposta “boca de urna” para beneficiar Emanuel Pinheiro no dia do segundo turno.

Porém, o relator do recurso, juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto entendeu que, embora existam indícios do crime de boca urna, não há como associar diretamente ao prefeito Emanuel Pinheiro e tampouco que o mesmo tenha ordenado tais ações.

Entendo ser inegável o fato de que Elaine Cristina de Queiroz, Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza, no dia 29/11/2020, realizaram boca de urna. Contudo, para o deslinde da presente ação, cujo objeto é a condenação dos Representados, afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito ora em exame”, analisou o relator.

Emanuel e Stopa foram investigados devido à suspeita de compra de votos por três mulheres. Todas foram detidas pela Polícia Militar no dia do segundo turno das eleições municipais de 2020. Na ocasião, o trio estava com material de campanha e R$ 538,00 em espécie, montante dividido em notas de pequeno valor.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à cassação de Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa, alegando que não haviam dúvidas de que os atos de corrupção dificilmente são protagonizados pelos próprios beneficiários, mas, por aqueles que integram o núcleo de apoiadores da campanha.

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