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Cuiabá, 18 de Junho de 2026
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05 de Setembro de 2018, 14h:10 - A | A

PODERES / HORÁRIO ELEITORAL

TRE multa e manda PSDB devolver tempo de TV para juíza Selma

Juiz aceitou parcialmente o pedido feito pela candidata para ter tempo na televisão e no rádio e advertiu que estão proibidos os ataques entre ela e Nilson Leitão nas propagandas.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré aceitou, nesta quarta-feira (05), um pedido da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) para que fossem garantidos 32 segundos a ela na propaganda da coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, liderada pelo PSDB. Selma é candidata ao Senado Federal e declarou independência da coligação, que tem o deputado Nilson Leitão (PSDB) na disputa ao Senado e o governador Pedro Taques (PSDB) como candidato à reeleição.

Foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil caso a medida não seja cumprida. Na segunda-feira (03), a propaganda de Selma não foi ao ar, depois que ela anunciou o “racha” com a coligação e disparou acusando Leitão e Taques de envolvimento em casos de corrupção. Tanto Leitão quanto o advogado da coligação, José Rosa, declararam à imprensa que a juíza aposentada não teria qualquer tempo na propaganda depois das declarações. 

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O juiz determinou que o tempo de Selma deve ser garantido enquanto o PSL continuar fazendo parte da coligação. Nesta quarta-feira, a propaganda da candidata não foi ao ar novamente.

“Nessa compreensão, entendo que enquanto o Partido Social Liberal – PSL permanecer como integrante da coligação, e a representante como candidata ao cargo de Senadora pela Coligação, há de se garantir o espaço dela no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, sob pena de se caracterizar o abuso da autonomia partidária. E para tanto, tomo como ponto de referência o acordo primitivamente celebrado entre ambas as partes (Id. 61770), segundo o qual, caberá à representante o tempo de 32 segundos, e ao representado o tempo de 67 segundos, até que outro acordo seja estabelecido pela Coligação, desde que com a participação do PSL e que também não se caracterize como abuso”, escreveu o magistrado.

Sodré ainda alertou para o possível uso da propaganda eleitoral para acusações de parte a parte, o que é vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Advirto, entretanto, a ambos os candidatos, representante e representado, que o horário eleitoral gratuito deve ser utilizado para propaganda propositiva, e esta Justiça Especializada, seguindo precedentes do TSE não irá permitir ataques caracterizados por ofensas, seja a candidatos externos, seja aos próprios integrantes da coligação. O debate no horário eleitoral gratuito, para o bem mental do eleitor, tem que ser propositivo”, escreveu o juiz.

A coligação tem o tempo de 1 minuto e 39 segundos destinado aos candidatos. O partido de Selma tem apenas 07 segundos e o de leitão 42 segundos. A juíza brigava para que o tempo total fosse dividido igualitariamente, mas o PSDB não cedeu, sob a alegação de que estaria dando espaço a Jair Bolsonaro (PSL) – os tucanos têm o ex-governador de São Paulo José Geraldo Alckmin (PSDB) como candidato a presidente.

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MARIA TAQUARA 05/09/2018

e no fim ela realmente tinha razão, que papelão PSDB

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ademir 05/09/2018

PARABENS DRA SELMA MOSTRA QUE NAO E COMO ELES QUER O ELEITOR ESTA COM SELMA VAMOS DE 100% DE MUDANÇA !!!!

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2 comentários