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Cuiabá, 04 de Junho de 2026
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06 de Setembro de 2022, 14h:44 - A | A

PODERES / IMEDIATAMENTE

TRE manda suspender propaganda de Márcia que ataca Mauro

Na propaganda em questão, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT.

DO REPÓRTER MT



O juiz eleitoral Sebastião Almeida reafirmou liminar concedida à coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando” e determinou que a emissora geradora da propaganda eleitoral no rádio suspenda imediatamente as inserções em que a candidata ao governo, Márcia Pinheiro (PV), ataca o governador Mauro Mendes (União) utilizando fala antiga dele a respeito do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A decisão liminar proibindo Márcia Pinheiro de veicular as inserções já havia sido emitida pelo juiz plantonista, Fábio Fiorenza, no último domingo (03.09), porém não foi cumprida pela candidata.

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Na propaganda em questão, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.

Na ocasião, assim como todos os cuiabanos, Mauro defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador, após longos estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor alternativa é a implantação do BRT.

Porém, a inserção patrocinada pela esposa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por "interesses" ocultos.

Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral “diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', 'alguém' que é mantido incógnito pela peça de propaganda”.

Levando em conta a decisão do colega magistrado, Sebastião Almeida também considerou que a veiculação da candidata da oposição “transbordou os limites normativos do debate político e da propaganda eleitoral”.

“Assim, em face da notícia de que a parte representada continua as veiculações no horário da propaganda eleitoral em inserções de rádios, DETERMINO a INTIMAÇÃO da emissora geradora Rádio Gazeta para a imediata suspensão de todas as veiculações de teor idêntico ao destes autos”, definiu em sua decisão o juiz auxiliar da propaganda eleitoral.

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