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Cuiabá, 14 de Julho de 2025
14 de Julho de 2025

02 de Setembro de 2022, 08h:11 - A | A

PODERES / SUPOSTA MANIPULAÇÃO

TRE manda Márcia apagar postagens sobre crescimento em pesquisas

Candidata usou gráfico que compara intenção de votos com votos válidos para simular que está aumentando adesão.

DO REPÓRTER MT



A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que a candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), apague postagens nas quais ela compara dados diferentes de pesquisas para simular "crescimento" na campanha.

A decisão foi dada na quinta-feira (01) e estabelece multa de R$ 10 mil em caso de não cumprimento.

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Na ação, o advogado Rodrigo Cyrineu,.que representa a coligação encabeçada pelo governador Mauro Mendes (UB), afirmou que Márcia Pinheiro divulgou em suas redes sociais uma arte na qual compara o resultado de duas pesquisas eleitorais recentes.

Na postagem, a primeira-dama de Cuiabá compara, por meio de colunas, uma pesquisa que mostrou 14% de intenções de votos com outra mais recente.

Porém, na segunda pesquisa, ela não usa o dado da intenção de voto, e sim dos votos válidos (que sempre é maior), visando manipular o eleitor a acreditar que está crescendo na campanha.

Outra irregularidade é que a postagem não traz o registro de nenhuma das pesquisas, tampouco as demais informações exigidas pela legislação.

Ao julgar o caso, a juíza Ana Cristina verificou "que, de fato, a candidata apresenta dados relativos a resultado de pesquisa eleitoral, a qual, no entanto, não observa os requisitos necessários para sua divulgação".

"Com exceção ao nome da empresa que a realizou, nenhum outro requisito foi observado na respectiva publicação", disse trecho da decisão.

A magistrada também pontuou que a lei eleitoral não permite que Márcia divulgue resultados de pesquisas de forma que "induza a eleitora ou o eleitor a erro quanto ao desempenho da candidata ou do candidato em relação aos demais".

"Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar postulada, para determinar à candidata representada a remoção de conteúdo consistente em divulgação de resultado de pesquisa eleitoral sem observância aos requisitos exigidos na legislação eleitoral, constante do link https://www.instagram.com/tv/Ch-Z6mQJZQQ/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto", decidiu.

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