VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Escolas particulares de Mato Grosso entraram na Justiça contra uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que prevê punições a instituições privadas de ensino que recusarem a matrícula de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, TDAH e hiperatividade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramita no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).
Em entrevista ao
, o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso (Sinepe-MT), Gelson Menegatti Filho, afirmou que a entidade decidiu recorrer à Justiça por entender que alguns dispositivos da norma não garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“A ação proposta não questiona a finalidade da lei, que é promover a inclusão e combater práticas discriminatórias, objetivo com o qual o Sindicato concorda integralmente. O que se busca é assegurar que eventuais penalidades sejam aplicadas dentro do procedimento previsto na legislação educacional, com observância das competências dos órgãos responsáveis pelo Sistema Estadual de Ensino e respeito à segurança jurídica”, afirmou.
Segundo o líder sindical, as entidades representadas demonstram preocupação, principalmente, com a aplicação de multas sem que a legislação estadual assegure previamente um processo administrativo completo, com produção de provas, decisão fundamentada e possibilidade de recurso.
“A legislação estadual já possui normas que atribuem ao Conselho Estadual de Educação competências relacionadas ao credenciamento, fiscalização e eventual aplicação de sanções às instituições de ensino. A ação busca justamente que a nova lei seja interpretada em harmonia com esse sistema já existente, preservando sua finalidade, mas garantindo a observância das regras constitucionais e legais aplicáveis”, concluiu.
Legislação
A Lei Estadual nº 13.335/2026 estabelece punições para escolas particulares de Mato Grosso que recusarem a matrícula de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Pela norma, toda negativa de matrícula deverá ser formalizada por escrito, com justificativa assinada pelo responsável da instituição e entregue aos pais ou responsáveis no momento da recusa.
A legislação também prevê a suspensão do credenciamento da escola privada que negar matrícula desses estudantes. Além disso, os pais poderão denunciar o caso por meio de um canal eletrônico criado pelo Estado, anexando documentos comprobatórios.
Quando a escola alegar falta de vagas, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) deverá verificar a veracidade da justificativa. Caso seja constatada irregularidade, além da suspensão do credenciamento, a instituição poderá ser multada em mil UPFs/MT, valor que atualmente corresponde a cerca de R$ 256 mil.
A lei entrou em vigor em 20 de abril de 2026 e é de autoria do deputado estadual Thiago Silva.
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