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Cuiabá, 03 de Junho de 2026
03 de Junho de 2026

03 de Junho de 2026, 07h:00 - A | A

CIDADES / AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Escolas particulares acionam a Justiça para derrubar lei que obriga a matricular alunos com deficiência ou autismo

Sindicato afirma que ação judicial não questiona inclusão de alunos com deficiência, mas pede garantia de ampla defesa antes da aplicação de sanções.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Escolas particulares de Mato Grosso entraram na Justiça contra uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que prevê punições a instituições privadas de ensino que recusarem a matrícula de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, TDAH e hiperatividade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramita no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

Em entrevista ao , o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso (Sinepe-MT), Gelson Menegatti Filho, afirmou que a entidade decidiu recorrer à Justiça por entender que alguns dispositivos da norma não garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“A ação proposta não questiona a finalidade da lei, que é promover a inclusão e combater práticas discriminatórias, objetivo com o qual o Sindicato concorda integralmente. O que se busca é assegurar que eventuais penalidades sejam aplicadas dentro do procedimento previsto na legislação educacional, com observância das competências dos órgãos responsáveis pelo Sistema Estadual de Ensino e respeito à segurança jurídica”, afirmou.

Segundo o líder sindical, as entidades representadas demonstram preocupação, principalmente, com a aplicação de multas sem que a legislação estadual assegure previamente um processo administrativo completo, com produção de provas, decisão fundamentada e possibilidade de recurso.

“A legislação estadual já possui normas que atribuem ao Conselho Estadual de Educação competências relacionadas ao credenciamento, fiscalização e eventual aplicação de sanções às instituições de ensino. A ação busca justamente que a nova lei seja interpretada em harmonia com esse sistema já existente, preservando sua finalidade, mas garantindo a observância das regras constitucionais e legais aplicáveis”, concluiu.

Legislação

A Lei Estadual nº 13.335/2026 estabelece punições para escolas particulares de Mato Grosso que recusarem a matrícula de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

Pela norma, toda negativa de matrícula deverá ser formalizada por escrito, com justificativa assinada pelo responsável da instituição e entregue aos pais ou responsáveis no momento da recusa.

A legislação também prevê a suspensão do credenciamento da escola privada que negar matrícula desses estudantes. Além disso, os pais poderão denunciar o caso por meio de um canal eletrônico criado pelo Estado, anexando documentos comprobatórios.

Quando a escola alegar falta de vagas, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) deverá verificar a veracidade da justificativa. Caso seja constatada irregularidade, além da suspensão do credenciamento, a instituição poderá ser multada em mil UPFs/MT, valor que atualmente corresponde a cerca de R$ 256 mil.

A lei entrou em vigor em 20 de abril de 2026 e é de autoria do deputado estadual Thiago Silva.

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