RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli, votou pela improcedência dos recursos protocolados pela Prefeitura de Cuiabá e Advocacia Geral da União (AGU), que reivindicam a cassação de uma liminar do próprio STF, que suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o governador Mauro Mendes (União) de iniciar o projeto do BRT (Bus Rapid Transit).
Até o momento, Toffoli, que é o relator do agravo regimental, é o único a registrar o voto, que ocorre em sessão virtual e cuja previsão de encerramento está marcada para o dia 24 de abril. Ainda têm direito a voto os ministros Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, todos componentes da Primeira Turma.
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Na ação, movida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), é relatado que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE.
O processo no TCE foi rejeitado e as obras devidamente autorizadas. Já o TCU acatou a representação e havia suspendido a continuidade das obras.
O TCE argumentou que a decisão do TCU era nula, pois o órgão só poderia intervir em obras que contassem com recursos federais, o que não era o caso.
Além disso, de acordo com o TCE, só cabe ao TCU analisar estritamente as questões contratuais de financiamento dos Estados com entes federais, "sem possibilidade de adentrar no mérito da aplicação dos recursos”.
SEM VERBAS FEDERAIS
O voto do ministro Dias Toffoli acolhe os argumentos apresentados pelo TCE quanto à incompetência do TCU em intervir no assunto.
"Atualmente inexiste a utilização de verbas federais empregadas no empreendimento, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundode2014, ainda no ano de 2017. Ademais, é fato que houve a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal", mencionou.
Para o ministro, houve "usurpação de competência" do TCU ao decidir sobre o BRT, pois esse tema somente o TCE teria legitimidade para tratar.
"Descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá" ressaltou.












