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14 de Abril de 2023, 11h:52 - A | A

PODERES / TROCA DO MODAL

Tóffoli vota para derrubar decisão do TCU e autorizar obras do BRT na Capital

Dias Toffoli vota pela derrubada de decisão do TCU que dizia existir verbas federais em projeto

Reprodução

Dias Toffoli vota pela derrubada de decisão do TCU

Dias Toffoli vota pela derrubada de decisão do TCU

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli, votou pela improcedência dos recursos protocolados pela Prefeitura de Cuiabá e Advocacia Geral da União (AGU), que reivindicam a cassação de uma liminar do próprio STF, que suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o governador Mauro Mendes (União) de iniciar o projeto do BRT (Bus Rapid Transit).

Até o momento, Toffoli, que é o relator do agravo regimental, é o único a registrar o voto, que ocorre em sessão virtual e cuja previsão de encerramento está marcada para o dia 24 de abril. Ainda têm direito a voto os ministros Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, todos componentes da Primeira Turma.

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Na ação, movida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), é relatado que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE.

O processo no TCE foi rejeitado e as obras devidamente autorizadas. Já o TCU acatou a representação e havia suspendido a continuidade das obras.

O TCE argumentou que a decisão do TCU era nula, pois o órgão só poderia intervir em obras que contassem com recursos federais, o que não era o caso.

Além disso, de acordo com o TCE, só cabe ao TCU analisar estritamente as questões contratuais de financiamento dos Estados com entes federais, "sem possibilidade de adentrar no mérito da aplicação dos recursos”.

SEM VERBAS FEDERAIS

O voto do ministro Dias Toffoli acolhe os argumentos apresentados pelo TCE quanto à incompetência do TCU em intervir no assunto.

"Atualmente inexiste a utilização de verbas federais empregadas no empreendimento, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundode2014, ainda no ano de 2017. Ademais, é fato que houve a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal", mencionou.

Para o ministro, houve "usurpação de competência" do TCU ao decidir sobre o BRT, pois esse tema somente o TCE teria legitimidade para tratar.

"Descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá" ressaltou.

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