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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
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22 de Fevereiro de 2018, 07h:00 - A | A

PODERES / FRAUDE DE R$ 1,5 MILHÃO

TJ retoma julgamento de Fabris por desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa

De acordo com a denúncia, o deputado Gilmar Fabris participou do esquema por meio da emissão de 123 cheques do Poder Legislativo para empresa fantasma no valor de R$ 1,5 milhão.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retoma, nesta quinta-feira (22), o julgamento do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) por crime de peculato e lavagem de dinheiro por meio de um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa.

De acordo com o processo, Fabris teria participado do esquema por meio da emissão de 123 cheques do Poder Legislativo, depositados na conta bancária de uma empresa fantasma, a Madeireira Paranorte Ltda., quando era presidente da Assembleia em 1996.

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Neste período, o ex-deputado José Riva (sem partido) era o 1º secretário da Assembleia, o responsável por ordenar as despesas.

Entre os beneficiários estão rádios, jornais, papelarias, gráficas, agências de viagens, empresas de táxi aéreo e transporte rodoviário.

O julgamento de Fabris foi adiado no último dia 8 após um pedido de vista do desembargador José Zuquim, que naquele momento concordou com a absolvição do parlamentar pelo crime de lavagem de dinheiro, no entanto, não conseguiu chegar à conclusão do seu voto quanto ao crime de peculato.

O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, já votou pelo arquivamento da ação por entender que as contas da suposta madeireira, que teria recebido os cheques, não foram encontradas.

No entanto, o magistrado reconhece que a Paranorte era fantasma porque não há registro de movimentação financeira no sistema da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).

O relator também observou que as folhas de cheques estavam com as assinaturas do ex-deputado José Geraldo Riva, à época secretário de Finanças, e apenas 22 com o visto de Fabris, sendo assim, segundo o magistrado, o então presidente do Legislativo era apenas um vistoriador dos gastos. 

O magistrado Rondon Bassil foi o único, até o momento, a concordar com o voto de Sakamoto. O desembargador Luiz Carlos da Costa votou pela condenação de Fabris por entender que a responsabilidade pelo desvio foi do então presidente do Legislativo.

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Roger Hoffamm Keip 22/02/2018

sou amigo desse dep e gostaria de falar pra ele,pessoalamente se eu fosse ele sairia do foco ok,pois seria mesmo dele recuar e ficar de boa tira ai uns 3 a 4 meses e vai cuidar dessas pendegas meu querido ,gostamos muito do sr ta ,fica com Deus

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1 comentários