RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou o pedido de nulidade na formação do Conselho Especial de Justiça, que julga cinco policiais militares envolvidos no episódio gos grampos telefônicos ilegais, foi recebida pelo juiz da Décima Primeira Vara Militar de Cuiabá, Murilo Moura Mesquita, fazendo com que ação seja retomada após 60 dias de suspensão.
A interrupção no processo foi determinada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva que no dia 6 de abril acatou o pedido da defesa do cabo da polícia militar, Gerson Corrêa, para que ocorrece o julgamento do pedido de afastamento de dois juízes que compõem o Conselho Militar.
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A defesa do militar ingressou com habeas corpus pedindo nulidade na formação do Conselho Especial, alegando suposta violação à precedência militar e desobediência ao princípio da hierarquia e antiguidade funcional.
Na decisão da Terceira Câmara Criminal, os desembargadores entenderam que não se pode confundir antiguidade com precedência, “pois, enquanto a primeira se funda na posição ocupada pelo militar na hierarquia (escalonamento horizontal), contando-se a partir da data de sua promoção ao referido posto. A segunda, refere-se apenas a uma distinção conferida a militares, em certas situações, como aquelas relacionadas a sinais de respeito e cerimonial público, devendo, portanto, o Conselho Especial de Justiça ser sorteado em estrita observância aos princípios da hierarquia e antiguidade funcional”.
No processo são réus o coronel Zaqueu Barbosa, tenente coronel Evandro Lesco, coronel Ronelson Jorge de Barros e tenente coronel Januário Antônio Edwiges Batista. Eles são acusados de participar de um esquema dentro da Polícia Militar que teria interceptado de forma ilegal diversas personalidade do Estado.
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Chirrão 06/06/2018
Eu e o PINÓQUIO ACREDITAMOS..
1 comentários