CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a inconstitucionalidade de artigos da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 416/2010), que previa poderes para que o procurador-geral de Justiça - chefe do Ministério Público Estadual - julgasse, monocraticamente (decisão de um único magistrado), processos disciplinares de promotores e de outros procuradores de Justiça.
A decisão do Poder Judiciário foi tomada na quinta-feira (2). Com base na declaração dessa inconstitucionalidade, por unanimidade, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público anulou a condenação da promotora Fânia Helena Amorim de Oliveira, de Cuiabá.
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Ela foi punida com censura pelo ex-chefe do MPE, Marcelo Ferra de Carvalho, após responder a uma sindicância instaurada em 2012.
A turma é composta pelos desembargadores Márcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, José Zuquim e Antônia Siqueira e pelas juízas convocadas Flávia Catarina Amorim e Vandymara Zanolo, que relatou o caso.
“Essa decisão também representa assegurar a independência necessária a atuação dos promotores e procuradores de justiça no exercício de sua atividade fim”, afirmou o advogado da promotora.
No mandado de segurança impetrado pela promotora, o TJ entendeu que as penas disciplinares não podem ser aplicadas monocraticamente pelo procurador-geral de Justiça.
No entendimento da Turma, as apurações de infrações disciplinares conduzidas pela Corregedoria-geral do MP devem ser apreciadas e julgadas pelo colegiado competente, que, no caso do Ministério Público, é o Colégio de Procuradores, e não apenas pelo procurador-geral.
Segundo o advogado José Fábio Marques, que defende a promotora, a decisão fez valer o texto Constitucional quanto à equiparação das garantias dos agentes políticos, especialmente magistrados e membros do Ministério Público. “Essa decisão também representa assegurar a independência necessária a atuação dos promotores e procuradores de justiça no exercício de sua atividade fim”, afirmou.
Ao
, Marques explicou que no mandado de segurança, não entrou no mérito da acusação, uma vez que a decisão pela punição era nula, do ponto de vista constitucional. "Quando eu entrei com o mandado de segurança, eu não discuti o mérito da acusação, eu fui em cima das questões formais, procedimentais e das violações constitucionais. Então, para mim, quando ingressei, pouco importava o mérito da acusação porque o fato, a meu ver, de estar nula a decisão, pouco importava a conduta que o PAD investigava”, explicou.
O advogado esclareceu ainda que a censura sofrida pela promotora, na prática, é apenas uma anotação na ficha funcional. "Ela não representa nenhum afastamento, nenhuma suspensão, nenhum tipo de redução de salário. A censura seria uma reincidência de advertência”, esclareceu.
Histórico laboral conturbado
No final do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar suspensão por 30 dias à promotora por prática de assédio moral.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Fábio Stica, “restou cabalmente comprovado que a promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira Amorim, com nítido escopo de retaliação a quatro servidores que teriam subscrito representação em seu desfavor, pela qual ela já fora anteriormente punida, adotou exigências diferenciadas, fiscalização excessiva, além de cobrança reiterada e desmedida com relação a eles”.
O conselheiro relator também disse que foi apurado, nos autos, que as novas rotinas de trabalho implementadas por Fânia Helena Oliveira Amorim criavam "um clima de estresse, tensão e constrangimento aos servidores da Central de Inquéritos da Capital".
Isso porque, “além de destoar, e muito, do padrão das demais promotorias, as ordens da promotora de Justiça tinham o objetivo de desgastar, expor e retaliar os servidores que já haviam formulado representação contra ela em 2013”.
Por conta disso, Fábio Stica também recomendou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público observe os trabalhos de Fânia Helena, durante a correição geral, que será realizada neste mês.
Em 2014, a promotora também foi afastada de suas funções pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, pelo período de 60 dias.
O afastamento atendeu ao requerimento do então corregedor do MPE, Mauro Viveiros, após ela ser denunciada pelo delegado Cristhian Cabral ao Conselho e à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Na ocasião, a promotora era acusada de fazer uso do cargo para "satisfazer interesse pessoal".
O corregedor relatou que, durante uma audiência de inquirição de testemunhas, Fânia Amorim tomou a palavra e começou a questionar o delegado “em tom excessivo, como fizera já em outra audiência”, com o objetivo de “cansar e/ou intimidar as testemunhas”.
Viveiros também ressaltou, à época, que a promotora era indiciada em 12 processos disciplinares, já tendo sido punida pelo procurador-geral em seis deles, com penas que somavam 360 dias de suspensão.
O então corregedor ainda apontou a postura autoritária da promotora frente a servidores, advogados e autoridades policiais e chegou a pedir a realização de exame de insanidade mental para Fânia Helena, mas ela não compareceu ao local da perícia.
Com Assessoria














