CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve condenação do deputado federal Carlos Bezerra e da mulher, Teté Bezerra, ambos do PMDB, para que paguem dívida no valor de R$ 6 milhões com o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho.
A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, no dia 22 de novembro, cujo relator Rubens de Oliveira teve o voto seguido pelos desembargadores Guiomar Teodoro e Serly Marcondes.
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Na ação, o engenheiro alegou ter feito empréstimo ao casal para custear dívida de campanha de 2010, em que Carlos e Teté Bezerra foram eleitos para a Câmara Federal e para a Assembleia Legislativa, respectivamente. O empréstimo era de R$ 1 milhão com juros de 20%.
Os Bezerra chegaram a oferecer lotes de títulos de crédito da Eletrobrás, esmeraldas e terrenos para quitar a dívida, porém o engenheiro rejeitou as ofertas. Condenados em primeira instância, Carlos e Teté tiveram os bens bloqueados e 30% dos salários penhorados.
No recurso, o casal argumentou que a dívida tomou “patamares impagáveis”, com aumento de mais de 200%. Eles também alegaram ter sofrido coação por parte do engenheiro, que teria feito ameaças e pressão psicológica, no gabinete de Teté na Assembleia.
Para o relator do processo, no entanto, os argumentos do casal Bezerra são “descabidos”.
“O que se descortina dos autos é que, na realidade, o apelante, não obstante a gravidade da situação que relata ter vivido, só depois de quatorze meses, e após ser demandado em Juízo, é que vem sustentar a nulidade do contrato porque teria sido firmado mediante vício de consentimento (coação); e mais, após ter pago duas parcelas e sem nunca noticiar às autoridades competentes qualquer ameaça de morte ou coação (nem sequer registrado um único Boletim de Ocorrência)”, proferiu Rubens de Oliveira, em seu voto.
Os desembargadores também mantiveram o valor da dívida sob ponto de vista de que os políticos não conseguiram comprovar os juros cobrados, uma vez que o próprio Carlos Bezerra assinou confissão de dívida no valor de R$ 7 milhões, tendo pago duas parcelas, no valor total de R$ 1,2 milhão.
“Em relação aos juros extorsivos e/ou prática de agiotagem, vê-se que o apelante faz alegações genéricas, afirmando que foram aplicados em 255,690% e 116,60683%, sem demonstrar como esses percentuais foram atingidos, nem mesmo o valor originário do empréstimo. Inexiste, então, evidências concretas a esse respeito”, apontou Rubens.