DA REDAÇÃO
A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou um pedido do Governo do Estado para suspender o pagamento de uma indenização de R$ 44,2 milhões a quatro integrantes da família Malouf. Com juros e reajuste inflacionário, o valor da indenização pode passar dos R$ 100 milhões. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta quarta-feira (21).
A ação de pedido de indenização é movida por Leila Ayoub Malouf, Neili Bumlai Ayoub Grunwald, Emili Ayoub Giglio e Michel Daud Ayoub Sobrinho. A família busca receber valores pela desapropriação da área conhecida como Fazenda Campo Grande, no município de Barra do Garças. Alan Malouf, filho de Leila Malouf, é delator na Operação Rêmora e admitiu participação em esquemas na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que fraudaram licitações de R$ 56 milhões - VEJA MAIS AQUI.
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“No que se refere à alegação de que a titularidade do imóvel, que originou o Cumprimento Provisório de Sentença, está sendo discutida em outra ação, e, portanto, colocaria em dúvida a legitimidade ativa para a cobrança do crédito originário da ação indenizatória, é matéria que sequer fez parte da decisão agravada, o que enseja o seu não conhecimento nesta seara recursal”, disse a desembargadora.
O Governo do Estado defende que a área seria, na verdade, parte de uma reserva indígena Xavante e que os empresários não teriam direito ao ressarcimento. A área tem 9.996 hectares e foi comprada por Elias Daud Ayoub diretamente do Estado na década de 1960.
No pedido negado pela desembargadora, o Governo argumenta que o valor da indenização ainda pode ser alterado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, “o pagamento de valores que podem ser efetivamente modificados pelo STJ, inclusive para menor, traria extremo esforço aos cofres públicos e um imenso risco de irreversibilidade da medida”.
A desembargadora entendeu que o argumento não seria plausível, pois uma decisão anterior da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, um órgão colegiado, já havia confirmado os R$ 44,2 milhões com cálculos feitos pelo contador oficial.
Uma decisão da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, de 2009, condenou o Estado a ressarcir os quatro integrantes da família Malouf pela desapropriação do imóvel e também pelos lucros cessantes contabilizados a partir de maio de 2008. Já em 2015, o valor do pagamento foi estabelecido em R$ 44.276.814,24.
Por se tratar de um recurso com relação à suspensão do pagamento, a desembargadora Marilsen Addario não analisou a questão de propriedade da área.
“No que se refere à alegação de que a titularidade do imóvel, que originou o Cumprimento Provisório de Sentença, está sendo discutida em outra ação, e, portanto, colocaria em dúvida a legitimidade ativa para a cobrança do crédito originário da ação indenizatória, é matéria que sequer fez parte da decisão agravada, o que enseja o seu não conhecimento nesta seara recursal”, escreveu.