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28 de Setembro de 2022, 07h:15 - A | A

PODERES / SEM PANDEMÔNIO

TJ nega pedido do MP e mantém lei que proíbe passaporte da vacina em Mato Grosso

Ministério Público defendeu que cidadãos fossem obrigados a apresentar comprovante de vacinação.

Reprodução

Tribunal de Justiça nega pedido do Ministério Público para considerar inconstitucional lei estadual.

Tribunal de Justiça nega pedido do Ministério Público para considerar inconstitucional lei estadual.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou por unanimidade o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para considerar inconstitucional a lei estadual nº 11.685/2022 que proibiu o poder público mato-grossense de pedir comprovante de vacinação para que os cidadãos possam frequentar espaços públicos e privados em consequência da pandemia de covid-19.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou em março deste ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJ-MT argumentando que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado contraria a Constituição Estadual e não respeitava o princípio da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde. Na visão do MPE, a limitação de movimentação de pessoas não vacinadas seria um relevante instrumento de combate à contaminação durante a pandemia de Covid-19.

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“A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF no julgado supramencionado, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus", argumentou o Ministério Público.

A desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do caso e presidente da Corte, entendeu que a partir de decisão do STF ainda em 2020 ficou estabelecido que estados e municípios têm competência concorrente para atuar na área da saúde pública, especialmente durante uma emergência sanitária como foi a pandemia.

A magistrada ainda ressaltou que nunca existiu em Mato Grosso a obrigatoriedade de apresentar comprovante de imunização, nem mesmo quando os números da pandemia eram expressivos e alarmantes.

"Nesse cenário, inexiste razão jurídica para determinar, liminarmente, a suspensão da norma que dispensa exigência que nunca existiu no Estado, mormente quando os números da pandemia se encontram controlados, e que, embora não implique em convalidação de eventual vicio de inconstitucionalidade, foi expressamente sancionada pelo Governo Estadual, o qual, inclusive, há muito já dispensou o uso obrigatório de máscaras em seu território", argumentou Maria Helena Póvoas.

A relatora votou pelo indeferimento da ADI e foi acompanhada por todos os desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ-MT.

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