DA REDAÇÃO
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim, determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) repasse informações referentes às exportações dos anos de 2013 e 2016 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspeita de fraudes no sistema.
A decisão é do último dia 28 de agosto. Os órgãos interessados, Sefaz, TCE e Procuradoria-Geral do Estado, já foram notificados. O acesso a essas informações tinha sido negado pela Secretaria de Fazenda, no mês de março.
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Nesta decisão liminar, o desembargador José Zuquim Nogueira reproduziu parte do voto do desembargador Márcio Vidal, que entendeu como legal e devidamente instrumentada a auditoria pretendida pelo TCE.
O entendimento da Turma de Câmaras Reunidas foi o de que o trabalho de fiscalização estava devidamente habilitado por portarias da Presidência do TCE, além de ter pleno amparo constitucional e legal.
“Pois bem, admitindo-se tais documentos como indicantes de eventual irregularidade na arrecadação de ICMS incidente sobre as operações de exportação, resta evidenciada a relevância do pedido, aí residindo o primeiro elemento, qual seja o fumus iuris, vez que, já analisada a função e atividade da Corte de Contas, em decisão anterior”, decidiu Zuquim.
A realização de auditoria na receita pública estadual foi decidida pelo TCE após a aplicação de um instrumento de fiscalização prévio denominado 'Levantamento', por meio do qual equipe de auditores públicos externos apuram informações e apresentam proposta do escopo do trabalho, a partir dos indícios de irregularidades e falhas.
No caso em questão, os indícios de irregularidades foram de exportações fictícias, ou seja, hipótese de comercialização no próprio território nacional. As exportações são desoneradas de ICMS.
A fiscalização de receita pública compreende seis auditorias operacionais e uma de conformidade (legalidade): controle de exportação, sistemática de fiscalização, governança de TI, sistemas de TI, cobrança de créditos tributários, registros contábeis e sistemática de estimativa simplificado – carga média.














