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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
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01 de Setembro de 2017, 14h:56 - A | A

PODERES / SUSPEITA DE FRAUDES

TJ manda Sefaz liberar dados de exportações ao Tribunal de Contas

Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), os indícios de irregularidades foram de exportações fictícias, ou seja, hipótese de comercialização no próprio território nacional. As exportações são desoneradas de ICMS.

DA REDAÇÃO



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim, determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) repasse informações referentes às exportações dos anos de 2013 e 2016 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspeita de fraudes no sistema.

A decisão é do último dia 28 de agosto. Os órgãos interessados, Sefaz, TCE e Procuradoria-Geral do Estado, já foram notificados. O acesso a essas informações tinha sido negado pela Secretaria de Fazenda, no mês de março.

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Nesta decisão liminar, o desembargador José Zuquim Nogueira reproduziu parte do voto do desembargador Márcio Vidal, que entendeu como legal e devidamente instrumentada a auditoria pretendida pelo TCE.

O entendimento da Turma de Câmaras Reunidas foi o de que o trabalho de fiscalização estava devidamente habilitado por portarias da Presidência do TCE, além de ter pleno amparo constitucional e legal.

Pois bem, admitindo-se tais documentos como indicantes de eventual irregularidade na arrecadação de ICMS incidente sobre as operações de exportação, resta evidenciada a relevância do pedido, aí residindo o primeiro elemento, qual seja o fumus iuris, vez que, já analisada a função e atividade da Corte de Contas, em decisão anterior”, decidiu Zuquim.

A realização de auditoria na receita pública estadual foi decidida pelo TCE após a aplicação de um instrumento de fiscalização prévio denominado 'Levantamento', por meio do qual equipe de auditores públicos externos apuram informações e apresentam proposta do escopo do trabalho, a partir dos indícios de irregularidades e falhas.

No caso em questão, os indícios de irregularidades foram de exportações fictícias, ou seja, hipótese de comercialização no próprio território nacional. As exportações são desoneradas de ICMS.

A fiscalização de receita pública compreende seis auditorias operacionais e uma de conformidade (legalidade): controle de exportação, sistemática de fiscalização, governança de TI, sistemas de TI, cobrança de créditos tributários, registros contábeis e sistemática de estimativa simplificado – carga média.

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