DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ainda não devolveu os valores pagos a 84 magistrados, contrariando a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A afirmação é da coluna Painel, publicada no Jornal Folha de S. Paulo.
A denúncia dos supersalários pagos a juízes e desembargadores do Estado veio à tona em agosto deste ano.
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À época, o CNJ considerou os pagamentos irregulares e o presidente do TJMT, Rui Ramos, alegou que o tribunal apenas quitou passivos relativos ao trabalho dos juízes entre 2004 e 2009.
Um dos exemplos foi o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop (a 503 km de Cuiabá), que chegou a receber R$ 503,9 mil em vencimentos no início de agosto, como consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário de Mato Grosso. O valor corresponde a 536 salários mínimos. O caso ganhou repercussão nacional.
Em julho, outros magistrados mato-grossenses receberam salários altos. Nove receberam salários acima de R$ 300 mil, por exemplo. O teto de remuneração para o funcionalismo público hoje é de R$ 33,7 mil.
No ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para analisar os salários e outras vantagens dos magistrados de primeiro e segundo graus.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de pedido de providências para suspender os pagamentos milionários de salários de juízes no Mato Grosso.
O ministro esclareceu que não houve autorização por parte da Corregedoria do CNJ para os pagamentos aos 84 magistrados, referentes a substituições de entrância (quando um juiz é transferido para trabalhar em comarca de classificação superior à sua na carreira da magistratura) entre 2005 a 2009.
Segundo o CNJ, após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de valores elevados a magistrados “sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do Tribunal de Justiça”. “Por isso e cautelarmente, a Corregedoria determinou a suspensão desses pagamentos”.
O CNJ afirma ainda que recebeu apenas dois pedidos de juízes para que pudessem receber acima do teto constitucional. O primeiro caso é o de R$ 29 mil (usado como precedente pelos demais). O segundo caso, desta vez negado, foi de um desembargador que pediu autorização para que pudesse receber R$ 790 mil de outros serviços prestados. Este processo foi negado e corre em sigilo no CNJ.
Veja aqui a íntegra da nota publicada no Jornal Folha de S. Paulo.
Marcos 05/11/2017
O CERTO desse brasil é ser ERRADO .......... alguém já conversou com algum juiz ??...... rapaz da até medo de ver como são dissimulados nos raciocínios. da vergonha de dizer que representam a justiça em nosso país. Ao cume de uma senhora dizer-se escrava com salário de mais de 30 mil ....... "como vou comer, beber e me vestir?"' .... com todo respeito, venha com a maioria do povo brasileiro aprender o que é trabalhar de verdade. "DO SUOR DO TEU ROSTO COMERAS O TE PÃO" ........ traduzindo pra eles...... "De tuas canetadas comera teu caviar". VERGONHA
Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 05/11/2017
NEM LI E NÃO VOU LER.......Apenas o ' ""TÍTULO"....... ERA SÓ O QUE FALTAVA!! DETERMINANTES DAS LEIS, NÃO CUMPRINDO O QUE DETERMINA O SUPREMO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA!!! Só pode ser brincadeira!!!
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