FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
O desembargador João Ferreira Filho, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, manteve a condenação da empresa de compra coletiva Groupon ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, à empresa Quadros & Quadros Ltda.
Conforme a assessoria jurídica da Quadros e Quadros, o Groupon promoveu “publicidade distorcida daquilo que se contratou (Contrato de Parceria de Produtos e Serviços)”, ou seja, um pacote promocional para realização de festa infantil, tentando transferir para a requerente o ônus de seus equívocos.
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A divulgação publicitária dizia que o pacote promocional incluía bolo, doces, salgados, bebidas, hot-dog, picolés, brinquedos (pula-pula e cama elástica), além de “monitor e coordenador”, itens assim descritos como integrantes do pacote festivo promocional ofertado pela Quadros & Quadros.
Contudo, ao fazer a divulgação do pacote ofertado, O Groupon acrescentou “bolo temático”, monitores (quando o avençado era a presença de apenas um monitor) e mais “piscina de bolinhas, gerando, assim, divergência entre a oferta promocional do produto estampado no site.
“As reclamações no Procon e também aquelas constantes na web, mais precisamente, aquelas inseridas no site www.reclameaqui.com.br, contendo comentários desabonadores a respeito da atuação profissional da empresa, sobretudo quanto ao descumprimento do contrato, provocaram real abalo à imagem perante a sociedade e à clientela, com inegável redução de sua credibilidade, admiração e confiabilidade no mercado, já que teve registrada contra si reclamações de violação a direitos do consumidor”, diz trecho da decisão.