CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o bloqueio de R$ 322,5 milhões de sócios e empresas alvos da primeira fase da Operação Rota Final, que apurou fraude no transporte intermunicipal.
O acórdão da decisão foi publicado nessa quarta-feira (31), em um recurso movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão que não acolheu pedido para indisponibilidade de bens dos acusados.
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O relator da ação, juiz Yale Sabo Mendes, convocado para o TJMT, afirmou que, no entanto, "há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa que ofenderam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade".
Por isso, ele ponderou que, até o momento, ainda não é possível afirmar que os denunciados não tiveram má-fé ou agiram com dolo ao se beneficiarem com os esquemas denunciados.
"Portanto, a medida de indisponibilidade é compatível a gravidade dos fatos, por se tratar de tutela de evidência apta a resguardar o patrimônio público e inibir ações danosas por quem deveria zelar por uma Administração Pública íntegra, motivo pelo qual, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe", assinalou.
Dessa forma, foi determinado bloqueio de bens até o limite de R$ 161.294.235,35 do empresário Éder Augusto Pinheiro, do ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Filho (o Chico Lima), do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat) e do seu ex-presidente Júlio Cesar Sales Lima.
Ainda, indisponibilidade de bens como imóveis e veículos das seguintes empresas: Verde Transportes Ltda(R$ 75.144.009,60); Viação Sol Nascente Ltda (R$ 1.397.725,46); Viação Eldorado Ltda (R$ 28.738.955,00); Empresa de Transportes Andorinha S/A (R$ 8.862.855,15); Expresso Rubi Ltda (R$ 18.308.623,73); Viação São Luiz Ltda (R$ 597.075,83); Viação Xavante Ltda (R$ 13.986.227,57); Rápido Chapadense Viação Ltda (R$ 2.435.993,00); Orion Turismo Ltda (R$ 4.735.518,51) e Transportes Jaó Ltda (R$ 7.087.250,87).
O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos desembargadores da Câmara.
Fraude no transporte
Na Justiça, o MPE apontou articulação de uma organização criminosa envolvendo o ex-governador Silval Barbosa e o empresário Éder Pinheiro para promover suposta exploração irregular dos serviços de transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso.
O MPE destacou que o sistema de transporte intermunicipal do estado funcionou de forma precária por mais de 20 anos, sendo que, em 2007, o Ministério Público firmou um termo de ajustamento de conduta com o Governo de Mato Grosso para que fosse realizado um processo licitatório para o setor até 2010.
Apesar do compromisso, o governo apenas iniciou o procedimento em 2012, quando publicou um edital de concorrência pública. Entretanto, o procedimento foi interrompido por diversas ações judiciais, movidas pelas empresas de transporte, com a intenção de impedir a licitação.
Em 2014, o governo do Estado editou um decreto que permitia que as empresas permanecessem com as atividades até 2031. Esse documento foi revogado em 2015 no governo Pedro Taques (PSDB), quando ele também determinou novo procedimento licitatório.
Em 2017, com a delação do ex-governador Silval Barbosa, ele confessou que empresários do transporte negociaram propina de R4 6 milhões pela edição do decreto. A mediação teria sido feita por Chico Lima, que era da Casa Civil, e o presidente do Setromat.
















