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Cuiabá, 06 de Junho de 2026
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22 de Julho de 2021, 08h:48 - A | A

PODERES / A PEDIDO DO MP

TJ autoriza volta às aulas mesmo sem vacinação total de servidores

Desembargador Paulo da Cunha considerou que trecho de lei que condiciona aulas à vacinação é inconstitucional.

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender trecho da Lei n. 11.367/2021, que condiciona o retorno das aulas presenciais em Mato Grosso à vacinação dos profissionais da educação. A decisão foi tomada à unanimidade, seguindo voto do desembargador Paulo da Cunha. O acórdão foi publicado nessa quarta-feira (21).

O condicionamento da vacinação dos profissionais foi questionado na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou que a inclusão dessa determinação é inconstitucional, porque fere o princípio da separação dos Poderes. O argumento é que cabe ao governo estadual definir as regras sobre a educação, resultando, portanto, em vício de iniciativa por parte da Assembleia Legislativa.

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O MPE ainda destacou que a medida também afronta o princípio da razoabilidade e do direito à educação, uma vez que os demais servidores públicos seguem trabalhando de forma presencial, sem ter sido exigida a vacinação completa desses trabalhadores.

Na visão do desembargador Paulo da Cunha, a Assembleia interferiu de forma direta nas atividades da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), "a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual".

"Portanto, a despeito do louvável propósito de tutela nas escolas públicas estaduais em tempos tormentosos vivenciados pela pandemia do COVID-19, o § 4º do artigo 1º da Lei n. 11.367/2021 padece de vício formal de inconstitucionalidade", concluiu.

Por considerar comprovado o periculum in mora, isto é, possibilidade de dano em caso de demora por parte da Justiça, ele concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia do parágrafo 4º do artigo 1º da lei questionada, que trata, justamente, da condicionante para retorno das aulas.

De acordo com o governo estadual, o retorno presencial das aulas na rede pública está previsto para o dia 3 de agosto.

Queda de braço

A lei questionada na Justiça foi aprovada na Assembleia à unanimidade, e reconhece as atividades educacionais como essenciais para o Estado. A medida foi tomada para evitar que as aulas fossem paralisadas quando a pandemia da covid-19 se agravasse.

Entretanto, emenda do deputado Thiago Silva (MDB) condicionou que o retorno às aulas presenciais na rede estadual apenas aconteceria quando houvesse a vacinação de 100% dos profissionais da educação. O governador Mauro Mendes (DEM) vetou esse e outros trechos da lei, mas os deputados conseguiram derrubar o veto, em sessão no dia 30 de junho. Por isso, o MPE acionou a Justiça.

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Lia Cândida 23/07/2021

Se realmente voltar às aulas presenciais e acontecer o pio - na minha casa não tem ninguém com a imunização completa - o estado de MT, o governo federal, o MP e o TJ vão dividir as despesas de criação e educação dos meus filhos até que eles terminem a faculdade e estejam trabalhando. Só estou avisando.

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MARIA SOUZA 23/07/2021

Tenho dois filhos de 12 anos em escola pública. Se, Deus os livre, acontecer o que estamos evitando desde abril/2020 com isolamento e zero de contato com estranhos e eles ficarem doentes ou mesmo assintomáticos transmitirem o vírus para outros com os quais eles residem e aos quais foi negado o direito de vacinar por causa das maracutaias do bolsonaro e vierem a óbito ou ficarem com sequelas, vocês do MP, Governo do estado e Governo federal vão pagar. Comparar outros funcionários públicos que já voltaram ao trabalho com professor que passa 8 horas diárias em uma sala fechada com mais de 30 crianças e adolescentes foi de uma crueldade, falta de empatia, estupidez e maniqueísmo abissais.

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Nilson Ribeiro 23/07/2021

NÃO ALEXANDRE. MESMO ELES SENDO "DEUSES", CORREM O RISCO DE SE INFECTAREM E PROVAVELMENTE MORREREM. ENTÃO, PARA ELES E OUTROS ENTÃO A DIZER AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. ((ANTES ELES DO QUE NÓS)).

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Nilson Ribeiro 23/07/2021

NÃO MARCELLA, ELES JÁ ESTÃO VACINADOS E A DIFERENÇA E SALARIAL. PELO DINHEIRO MUITO ARRISCAM A PRÓPRIA VIDA E A DE SEUS SEMELHANTES.

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Marcella 22/07/2021

mas os professores dos colegios particulares estão em sala de aula desde fevereiro e ai não tem problema? eles são diferentes dos da rede publica?

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alexandre 22/07/2021

TJ e MP voltaram a trabalhar presencial ?

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6 comentários