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Cuiabá, 06 de Junho de 2026
06 de Junho de 2026

06 de Junho de 2026, 08h:10 - A | A

ENTREVISTA / ESCONDEU O PATRIMÔNIO?

Advogada: Bens da madrasta podem ser usados para cobrar pensão atrasada de pai devedor; veja vídeo

Segundo Flávia Arruda, quando há indícios de que o patrimônio foi colocado em nome da esposa para evitar o pagamento da pensão, a Justiça pode tomar esses bens

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



Pais que deixam de pagar pensão alimentícia e transferem os bens para o nome da atual companheira, na tentativa de fraudar a cobrança, estão enganados se acham que conseguirão escapar da responsabilidade. Segundo a advogada de família Flávia Arruda, quando há indícios de que o patrimônio foi colocado em nome da esposa para evitar o cumprimento da obrigação, a Justiça pode alcançar esses bens para garantir o pagamento devido ao filho.

Em entrevista ao , a advogada explica que situações desse tipo eram comuns em casos de separação, quando o pai passava a registrar patrimônio exclusivamente no nome da nova companheira, mantendo um padrão de vida elevado, mas sem possuir bens formalmente vinculados a ele. Conforme Flávia, o entendimento consolidado pela jurisprudência mudou e agora permite que, em execuções de pensão alimentícia, sejam analisados bens da atual esposa quando o casal é casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou vive em união estável.

De acordo com a especialista, a medida é uma forma de impedir fraudes e garantir os direitos da criança, já que a pensão não serve apenas para suprir as necessidades básicas, mas também para preservar, dentro do possível, o padrão de vida que o filho possuía antes da separação dos pais.

Confira:

Assista a entrevista completa:

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