KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
Pais que deixam de pagar pensão alimentícia e transferem os bens para o nome da atual companheira, na tentativa de fraudar a cobrança, estão enganados se acham que conseguirão escapar da responsabilidade. Segundo a advogada de família Flávia Arruda, quando há indícios de que o patrimônio foi colocado em nome da esposa para evitar o cumprimento da obrigação, a Justiça pode alcançar esses bens para garantir o pagamento devido ao filho.
Em entrevista ao
, a advogada explica que situações desse tipo eram comuns em casos de separação, quando o pai passava a registrar patrimônio exclusivamente no nome da nova companheira, mantendo um padrão de vida elevado, mas sem possuir bens formalmente vinculados a ele. Conforme Flávia, o entendimento consolidado pela jurisprudência mudou e agora permite que, em execuções de pensão alimentícia, sejam analisados bens da atual esposa quando o casal é casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou vive em união estável.
De acordo com a especialista, a medida é uma forma de impedir fraudes e garantir os direitos da criança, já que a pensão não serve apenas para suprir as necessidades básicas, mas também para preservar, dentro do possível, o padrão de vida que o filho possuía antes da separação dos pais.
Confira:
Assista a entrevista completa:













