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Cuiabá, 02 de Julho de 2025
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21 de Setembro de 2017, 15h:51 - A | A

PODERES / TRANSAÇÃO SUSPEITA

TCE proíbe Câmara de usar crédito de R$ 6,7 milhões autorizado por prefeito

Para o Tribunal de Contas do Estado, o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) autorizou crédito suplementar sem justificativa à Câmara, sendo assim manteve a impedimento.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu manter, na manhã desta quinta-feira (21), a decisão que impede o presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), de praticar qualquer ato em relação aos créditos orçamentários de R$ 6,7 milhões autorizados pela Prefeitura Municipal.

O crédito foi autorizado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), depois da ameaça da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Legislativo, que poderia culminar em seu afastamento do cargo, após imagens do peemedebista recebendo dinheiro de Silvio Correa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, vazarem na mídia. Silval contou, em delação à Procuradoria Geral da República, que o valor era pago aos deputados estaduais como uma espécie de 'mensalinho'.

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Para o relator da medida cautelar, conselheiro Luiz Carlos Pereira, Emanuel autorizou crédito suplementar sem justificativa à Câmara. 

“Respeitados, pois, os limites de cognição sumária nesta seara cautelar, entrevejo que se encontra presente o requisito dofumus boni iuris autorizante da concessão da liminar pleiteada, diante da plausabilidade da tese de que a suplementação orçamentária ocorreu ao arrepio dos princípios do planejamento e da transparência orçamentária, na medida em que, como bem apontou o Representante, do bojo do referido Decreto não se extrai a exposição de justificativa fática da suplementação promovida”, destaca a decisão.

O conselheiro apontou que o crédito expõe risco à moralidade na administração pública, além de faltar transparência orçamentária.

“No mérito cautelar, a questão cinge-se à análise do alegado risco de comprometimento à moralidade administrativa e à efetividade de programas sociais, bem como de alegado dano ao planejamento orçamentário e de violação aos princípios da legalidade e transparência orçamentária decorrente da execução orçamentária pela Câmara Municipal de suplementação orçamentária alegadamente ilegal e ilegítima, realizada por meio do Decreto Municipal nº. 6.343/2017”.

Por fim, o relator determinou que o presidente da Câmara, Justino Malheiros, se “abstenha imediatamente de praticar qualquer ato de ordenação de despesa em relação aos créditos orçamentários abertos por meio do Decreto Municipal nº. 6.343/2017, sob pena de multa diária no importe de 11 UPFs-MT (artigo 297, §1º, do RITCMT), em caso de eventual descumprimento da presente medida; Alternativamente, caso algum ato assim já o tenha sido praticado, que promova sua correspondente anulação, no prazo de até cinco dias, a contar da ciência desta decisão, comprovando a adoção da medida a este Relator, no prazo de até 3 dias, a contar, dessa anulação”.

Outro lado

O procurador-geral do Município, Nestor Fidelis, apontou em sua sustentação oral que a autorização do crédito suplementar é tão "corriqueiro" que não é preciso detalhar os motivos no decreto. Ainda segundo Fidelis, o procedimento não precisou passar pela Procuradoria Geral. 

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