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11 de Abril de 2023, 15h:00 - A | A

PODERES / MAIS UMA DERROTA

TCE nega recurso de Emanuel e mantém troca do VLT pelo BRT em Cuiabá e VG

Voto do conselheiro Valter Albano foi seguido pela maioria do pleno do TCE

Assessoria

A votação realizada nesta terça-feira (11) foi concluída por maioria

A votação realizada nesta terça-feira (11) foi concluída por maioria

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



Por maioria, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deram aval em definitivo para a continuação das obras do BRT (Bus Rapid Transit) em Cuiabá e Várzea Grande. A votação foi realizada nesta terça-feira (11).

Em seu voto, o conselheiro Valter Albano rejeitou as acusações feita pela Prefeitura de Cuiabá, que apontavam irregularidades na troca do modal e também no contrato entre o governo de Mato Grosso e a empresa Nova Engevix, que é a responsável pela elaboração do projeto e implementação do modal.

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“Voto pela improcedência das três representações externas, tendo em vista a ausência de indícios de ilegalidade na tomada de decisão pela modalidade e tecnologia do BRT, e nos procedimentos da respectiva contratação, bem como a inexistência de prejuízo a competitividade e conflito de interesses do contrato [...] dos quais obedeceram a lei estadual”, destacou Valter Albano.

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O conselheiro foi acompanhado por Guilherme Maluf, Waldir Teis, Sergio Ricardo, José Carlos Novelli e Domingos Campos Neto, que acataram o voto na íntegra.

Apenas o conselheiro Antônio Joaquim elaborou voto divergente do relator, mas acabou vencido no final. Ele apontou dados sobre suposto prejuízo de mais de R$ 2 bilhões com a não conclusão do VLT, considerando o que já foi gasto em obras e encargos pagos pelo Estado.

“A minha maior preocupação é de o Governo não conseguir aproveitar os serviços executados e os objetos entregues no projeto do VLT, resultando num grande prejuízo para o Estado”, destacou Antônio Joaquim.

No voto vencedor, o conselheiro Valter Albano determinou que haja a criação de um processo de fiscalização, no âmbito deste Tribunal de Contas, para acompanhar a execução do contrato entre o Governo e o consórcio que fará o BRT.

“Em razão da sua competência ordinária e da complexidade das obras de implantação do modal de transporte BRT”, justificou.

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