CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso e manteve a condenação contra o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães, e outros seis gestores, além de uma empresa, que deverão ressarcir aos cofres públicos R$ 37,5 mil pela contratação irregular de uma empresa, que não prestou serviços de estudo para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
“Os argumentos apresentados não foram capazes de alterar a decisão originária combatida, mantendo-se inalterados os seus termos”, escreveu o relator, conselheiro João Batista Camargo.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
De acordo com o processo, a Secopa contratou o escritório de advocacia Biazzo Simon Advogados, com sede em São Paulo, pelo valor de R$ 75 mil, para realizar um estudo de modelo institucional e de negócios relacionados ao modelo de operação do serviço de transporte coletivo do Sistema VLT, em Cuiabá e Várzea Grande.
No entanto, segundo a representação, os serviços não foram prestados de maneira satisfatória, mesmo após o pagamento do contrato.
Além de Maurício, foram condenados Alysson Sander de Souza - ex-secretário adjunto de Infraestrutura; Paulo Sérgio Vachetini – à época presidente da Comissão Especial de Licitação; Rafael Detoni Moraes – à época assessor técnico; Ivan Xavier de Oliveira e Leonardo Junior Ecco - à época membros da Comissão Especial de Licitação; Robélia da Silva Menezes – à época superintendente de Gestão; e, pela empresa contratada Biazzo Simon Advogados EPP, José Ricardo Biazzo Simon.
Somadas, as multas aplicadas a todos os envolvidos alcançam o valor de R$ 15,5 mil. O recurso foi negado na sessão do TCE do último dia 10 de outubro e a decisão publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (30).
O caso
A ação foi originada pela Associação dos Promotores do Estado de Mato Grosso (Apromat) ao Tribunal de Contas da União, que apontou possível indício de fraude na contratação da empresa. Conforme a denúncia, os gestores da Secopa teriam cometido favorecimento de empresas e fracionamento de despesas ao firmar os contratos.
As investigações apontaram que empresa não realizou os estudos técnicos e econômicos avaliando as diversas possibilidades de modelo institucional e de negócios para operacionalização do VLT, objeto principal do contrato, tendo se limitado a elencar modelos teóricos desprovidos de qualquer análise, bem como não apresentou o comparativo de preços que seria o resultado final do estudo contratado.
Mesmo assim, a Secopa considerou cumprida a obrigação até a etapa 2 e pagou à contratada o valor de R$ 37,5 mil, equivalente a 50% do valor contratual.