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Cuiabá, 02 de Julho de 2025
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31 de Outubro de 2017, 07h:00 - A | A

PODERES / NOVELA DO VLT

TCE condena ex-chefes da Secopa a devolverem R$ 37 mil por contratos fictícios

A Secopa contratou empresa pelo valor de R$ 75 mil para realizar um estudo de modelo institucional e de negócios relacionado ao modelo de operação do serviço de transporte coletivo do Sistema VLT. Porém, os serviços não foram prestados de forma correta.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso e manteve a condenação contra o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães, e outros seis gestores, além de uma empresa, que deverão ressarcir aos cofres públicos R$ 37,5 mil pela contratação irregular de uma empresa, que não prestou serviços de estudo para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Os argumentos apresentados não foram capazes de alterar a decisão originária combatida, mantendo-se inalterados os seus termos”, escreveu o relator, conselheiro João Batista Camargo.

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De acordo com o processo, a Secopa contratou o escritório de advocacia Biazzo Simon Advogados, com sede em São Paulo, pelo valor de R$ 75 mil, para realizar um estudo de modelo institucional e de negócios relacionados ao modelo de operação do serviço de transporte coletivo do Sistema VLT, em Cuiabá e Várzea Grande.

No entanto, segundo a representação, os serviços não foram prestados de maneira satisfatória, mesmo após o pagamento do contrato.

Além de Maurício, foram condenados Alysson Sander de Souza - ex-secretário adjunto de Infraestrutura; Paulo Sérgio Vachetini – à época presidente da Comissão Especial de Licitação; Rafael Detoni Moraes – à época assessor técnico; Ivan Xavier de Oliveira e Leonardo Junior Ecco - à época membros da Comissão Especial de Licitação; Robélia da Silva Menezes – à época superintendente de Gestão; e, pela empresa contratada Biazzo Simon Advogados EPP, José Ricardo Biazzo Simon.

Somadas, as multas aplicadas a todos os envolvidos alcançam o valor de R$ 15,5 mil. O recurso foi negado na sessão do TCE do último dia 10 de outubro e a decisão publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (30).

O caso

A ação foi originada pela Associação dos Promotores do Estado de Mato Grosso (Apromat) ao Tribunal de Contas da União, que apontou possível indício de fraude na contratação da empresa. Conforme a denúncia, os gestores da Secopa teriam cometido favorecimento de empresas e fracionamento de despesas ao firmar os contratos.

As investigações apontaram que empresa não realizou os estudos técnicos e econômicos avaliando as diversas possibilidades de modelo institucional e de negócios para operacionalização do VLT, objeto principal do contrato, tendo se limitado a elencar modelos teóricos desprovidos de qualquer análise, bem como não apresentou o comparativo de preços que seria o resultado final do estudo contratado.

Mesmo assim, a Secopa considerou cumprida a obrigação até a etapa 2 e pagou à contratada o valor de R$ 37,5 mil, equivalente a 50% do valor contratual.

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