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Do total de R$ 59,7 mil, R$ 50,6 mil devem ser pagos pelo governador Pedro Taques e R$ 9,1 mil por Silval Barbosa.
RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O governador Pedro Taques (PSDB) e o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) terão que devolver o valor de R$ 59, 7mil, em um prazo de 15 dias, ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) referente a um projeto que não foi executado na gestão peemedebista em 2014.
De acordo com o Ministério, o Governo Federal liberou R$ 291, 1 mil para um convênio para a produção de peixe em cativeiro no Estado, porém Silval Barbosa aplicou o dinheiro em fundo de rendimentos no mesmo ano.
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Os recursos do MDS ficaram nesta aplicação até o ano passado, ou seja, por três anos, e, quando foram devolvidos, o Governo Pedro Taques não realizou a devolução dos R$ 59 mil a mais gerados pelos juros como determina a lei.
O valor foi descoberto depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou as contas do Estado e constatou que a gestão Silval deixou de recolher o montante aos cofres do Tesouro Nacional.
O Ministério do Desenvolvimento alegou que por causa disso, Mato Grosso ficou inadimplente junto à União. No documento, o órgão destaca, ainda, que, por esse motivo, Pedro Taques deve devolver R$ R$ 50,6 mil e Silval Barbosa R$ 9,1 mil.
Do total de R$ 59,7 mil, R$ 50,6 mil devem ser pagos por Taques e R$ 9,1 mil por Silval Barbosa.
Caso não seja pago, o MDS já solicitou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) instaure uma tomada de Contas Especial para que os governadores sejam obrigados a devolver os recursos.
Em nota, o Governo afirmou que já providenciou devolução de recursos ao Ministério de Desenvolvimento Social.
Outro lado
A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado informou que já empenhou e liquidou o valor determinado e agora resta o pagamento ser liberado pela Secretaria de Fazenda do Estado.
Por meio de nota, o Governo lembra que o convênio foi firmado na gestão do ex-governador Silval Barbosa, quando a pasta era gerida pela mulher dele, Roseli Barbosa e que coube à atual gestão regularizar a situação.
Leia na íntegra
Com relação a notícia, o Governo de Mato Grosso esclarece que, com o intuito de regularizar a situação junto ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a Secretaria de Estado de Trabalho de Assistência Social já empenhou e liquidou o valor determinado, aguardando somente o pagamento a ser liberado pela SEFAZ.
Informa que o convênio firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Social e o Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social teve por objeto a estruturação da produção de peixe em cativeiro no Estado de Mato Grosso. A vigência do referido convênio foi de 31/12/2012 a 31/12/2013, portanto, durante o governo de Silval Barbosa e que tinha como secretária da pasta, sua esposa Roseli Barbosa.
O objeto pactuado entre as partes não foi executado pelo órgão até o período de sua vigência, sendo que quando o governo atual assumiu, determinou o saneamento de todos os processos (contratos/convênios e congêneres) e que fossem tomadas todas as medidas de correções necessárias e abertura de procedimentos de administrativos caso fosse necessário.
Após análise pela equipe da SETAS no referido convênio, foi procedido a devolução de recursos ao MDS, da ordem de R$ 260.000,00 em 21/11/2017, conforme pode ser verificado no Sistema de Gerenciamento de Convênios e contratos de Repasse – SICONV.
No entanto, o MDS procedeu com a análise financeira do referido convênio somente agora, concluindo que o governo/SETAS deve providenciar o recolhimento de R$ 59.756,74 correspondente à rendimentos de aplicação financeira do período de 06/06/2014 a 09/05/2017.
A Secretaria de Estado de Trabalho de Assistência Social já tomou as providências para a devolução do valor, conforme a legislação vigente.
Esclarecemos que não se fala neste convênio em qualquer uma indicação ou alusão a malversação de dinheiro público ou outra forma proibitiva de gestão de recursos públicos.
Informamos ainda, que a alta gestão da SETAS vem trabalhado dentro de todas as premissas legais, respeitando as normas, inclusive as relacionadas a prestação de contas.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.














