MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo do acordo de colaboração premiada fechado pelo empresário Alan Ayoub Malouf com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Na delação, Malouf implicou o governador Pedro Taques e o deputado federal Nilson Leitão, ambos do PSDB, em um esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
De acordo com Malouf, o dinheiro desviado da pasta serviria para pagar “investimentos” feitos por ele, da ordem de R$ 10 milhões, durante a campanha eleitoral de 2014. O dinheiro, não declarado à Justiça Eleitoral, seria de caixa 2.
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A decisão do ministro foi dada a pedido da PGR no dia 15 de outubro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19).
De acordo com Malouf, o dinheiro desviado da pasta serviria para pagar “investimentos” feitos por ele, da ordem de R$ 10 milhões, durante a campanha eleitoral de 2014. O dinheiro, não declarado à Justiça Eleitoral, seria de caixa 2.
“No requerimento de homologação do acordo, o Ministério Público Federal esclareceu ter o delator revelado dados de esquema de arrecadação de verbas, captadas mediante a doação de empresários e a formação de chamado caixa dois, destinadas à campanha eleitoral de Pedro Taques ao Governo do Estado de Mato Grosso, em 2014. Segundo asseverou, o retorno aos doadores consistiria na celebração de contratos, regulares ou não, com o Poder Público naquele Estado. Destacou a existência de vinte cadernos anexados ao acordo de colaboração premiada, nos quais descrita a interlocução do delator com o Governador e outras autoridades que detêm a prerrogativa de serem processadas no Superior e no Supremo, entre as quais o deputado federal Nilson Leitão. Consoante aduziu, o delator apontou esquema de desvio de recursos públicos, por meio de fraudes a licitação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, durante a gestão do então secretário Permínio Pinto Filho, indicado pelo mencionado parlamentar, este último o suposto beneficiário do esquema ilícito, considerado o favorecimento de empresários que contribuíram para a própria campanha”, diz o ministro na decisão.
O acordo de colaboração premiada foi fechado por Malouf em abril deste ano e veio à tona no final de agosto, durante a campanha eleitoral, divulgado pelo jornal Folha de São Paulo. Pedro Taques concorria à reeleição e foi derrotado pelo ex-prefeito Mauro Mendes (DEM) e Nilson Leitão concorria ao cargo de senador, mas foi apenas o quinto mais votado.
“O Ministério Público Federal, agora, destaca não haver interesse na preservação do sigilo nestes autos, aludindo à publicização parcial verificada, requerendo o afastamento do fenômeno. Cumpre acolher o pleito, no que a manifestação do Órgão acusador, titular da ação penal, revela não mais subsistir justificativa, sob a óptica do sucesso da investigação, para a manutenção do sigilo. Defiro-o”, decidiu Marco Aurélio.
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