DÉBORA SIQUEIRA
DO REPÓRTER MT
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reiynaldo Soares da Fonseca, determinou a soltura do ex-diretor financeiro da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Pereira Vasconcelos. A prisão foi substituída por medidas cautelares. A decisão é de 22 de março, um dia depois de o próprio ministro negar Habeas Corpus da defesa de Eduardo para a soltura dele.
O ex-diretor da ECSP, que administra o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e o Hospital São Benedito, foi preso em 8 de março pela Polícia Civil, na Operação Hypnos, pela suspeita de desaparecer com documentos relacionados a um desvio de R$ 3,2 milhões na compra de medicamentos durante a pandemia da covid-19.
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A defesa de Eduardo Vasconcelos conseguiu a soltura pedindo a extensão dos efeitos do habeas corpus que foi concedido ao ex-secretário de saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues.
Na decisão, o ministro observou que a prisão preventiva de Eduardo Vasconcelos foi decretada "por conveniência da instrução criminal, considerando evidências de ocultação de provas e obstrução das investigações". Contudo, os documentos supostamente ocultados pelo peticionário já foram apreendidos durante cumprimento de busca e apreensão.
Além disso, assim como no caso de Célio Rodrigues, a competência do magistrado que autorizou as prisões também é discutido nos mesmos autos. Por isso, a plausibilidade da tese de incompetência autoriza a suspensão do decreto prisional.
“Ademais, verifica-se que o decreto prisional não apresenta contemporaneidade, porquanto os fatos imputados ocorreram em 2021 e a prisão foi decretada apenas em 2023, enfraquecendo, portanto, a fundamentação indicada pelas instâncias ordinárias. Dessa forma, mostra-se suficiente a substituição por medidas cautelares diversas”.
Dentre as medidas cautelares estabelecidas estão: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência às instalações de prédios da Administração Pública local, exceto para fins de sua própria saúde; proibição de manter contato com os demais investigados, exceto parente em linha reta ou colateral; proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao juízo, por mais de três dias; e recolhimento do passaporte.