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Cuiabá, 13 de Junho de 2026
13 de Junho de 2026

13 de Junho de 2022, 12h:00 - A | A

PODERES / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

STF nega recurso de Paulo Taques contra destruição de conversas de delator

A decisão foi publicada na última quinta-feira (09), pela ministra Rosa Weber do STF.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso interposto pelo ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques que busca reverter uma decisão da 7ª Vara de Cuiabá, que determinou a destruição de arquivos do aparelho celular do tenente-coronel da Polícia Militar, José Henrique Costa Soares, delator do suposto esquema de grampos ilegais em Mato Grosso.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (09), pela ministra Rosa Weber.

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De acordo com o processo, o tenente coronel teria sido "escalado" por uma organização criminosa que teria grampeado adversários políticos do ex-governador Pedro Taques, para produzir provas contra o desembargador Orlando Perri, que investiga o esquema denominado Grampolândia Pantaneira.

O plano, no entanto, não foi adiante porque o militar delatou o esquema, que culminou na Operação Esdras. O aparelho celular do militar foi entregue para a Polícia Civil, onde dados foram extraídos.

Em maio, as delegadas Ana Cristina Feldner e Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura, pediram a destruição de uma parte dos arquivos extraídos do celular, alegando que por erro, foram obtidos arquivos pessoais, que não teriam relação com as investigações.

Paulo Taques se manifestou sobre a determinação de destruição de provas, alegando que as delegadas queriam ocultar "ilegalidades" supostamente cometidas por Feldner, além de levantar a suspeita de um suposto relacionamento amoroso entre ela e José Henrique na época das investigações.

Em sua decisão, a ministra salientou que "a insurgência do reclamante, portanto, não repousa na negativa de acesso a dados já documentados, e sim na pretensão de que se fraqueie acesso ao aparelho celular da vítima e/ou acesso a todos os dados e mídias disponíveis em seu WhatsApp, ainda que que não tenham sido utilizados pela acusação ao sustentar imputação contra o reclamante dirigida".

"Desse modo, nessa análise quanto ao cabimento da reclamação, concluo que o ato ora reclamado não coincide com o tema versado na Súmula Vinculante 14. (...) Ante o exposto, forte no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação", decidiu ministra.

Manifestação de delegada

A coordenadora da Força Tarefa dos grampos, delegada Ana Cristina Feldner, apresentou ao STF e ao TJMT, informações sobre a reclamação feita pelo ex-chefe da Casa Civil que se manifestou contra a destruição de provas obtidas ilegalmente do aparelho celular do delator do esquema.

Em suas explicações, a delegada afirmou que a tentativa do acusado de liderar o esquema de interceptações telefônicas clandestinas em Mato Grosso, em ter acesso ao conteúdo de intimidade do delator, revela a verdade personalidade de Paulo Taques.

"Uma pessoa obcecada por devastar e bisbilhotar conversas íntimas de terceiros", diz trecho de documento.

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