APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o recurso que o desembargador José Ferreira Leite protocolou contra a decisão que o aposentou compulsoriamente por participar do "Escândalo da Maçonaria", quando diversos magistrados de Mato Grosso foram acusados de atuar em um esquema de desvio de recursos públicos visando beneficiar a Associação Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Restam votar Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
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Em seu voto, Barroso disse que, ao contrário do que argumenta a defesa do ex-desembargador, só é possível revisar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em casos de "anomalia grave".
"A decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça não se baseia apenas na inobservância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O órgão de controle também identificou transgressão a princípios que regem a atuação de magistrados - imparcialidade, transparência, integridade, dignidade, honra e decoro - previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional. Esses aspectos não são avaliados em ação de improbidade administrativa, o que reforça a conclusão pela independência entre as instâncias", afirmou o ministro.
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"Em tal cenário, deve-se aplicar ao caso a jurisprudência desta Corte segundo a qual os embargos de declaração não são cabíveis quando, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, são opostos com inadmissível objetivo de viabilizar o reexame da causa", acrescentou.
Nesse sentido, votou por negar os embargos de declaração, sendo acompanhado pela maioria das instituições.
O caso
O esquema foi descoberto após uma auditoria realizada pelo desembargador Paulo Lessa e o então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A acusação era de que eles tinham desviado R$ 1,4 milhão dos cofres do Judiciário mato-grossense, entre 2003 e 2005.
Conforme a denúncia, o dinheiro chegava à uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria por meio de magistrados, que supostamente recebiam pagamentos do TJ, com a condição de destinar parte desses valores à cooperativa, que havia entrado em processo de falência.
A cooperativa teria falido, deixando um rombo de R$ 1 milhão, o que teria motivado os repasses dos magistrados.