DA REDAÇÃO
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com uma ação na Justiça contestando a execução de uma dívida de R$ 64 mil, relativa à campanha de reeleição do então governador Pedro Taques, em 2018, cobrada pela produtora Molêra Filmes.
A legenda, que não tem mais o ex-governador como filiado, não reconhece a dívida e argumenta que o contrato apresentado nos autos não possui a assinatura do partido. Afirma também que não há comprovante de recebimento dos serviços.
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A juíza substituta da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, negou o pedido do PSDB e argumentou que, se acolhesse o pedido do partido, não sobraria ninguém para quitar o débito, já que em decisões anteriores a magistrada entendeu que o ex-governador Pedro Taques não deveria ser parte no processo.
Ou seja, Taques não deveria pagar a dívida. Em agosto de 2020, quando a magistrada retirou o ex-governador como parte do processo, a produtora Molêra Filmes contestou a decisão e pediu que Pedro Taques fosse incluído novamente no polo passivo da ação de execução da dívida.
Já o PSDB fez o pedido para que fosse atribuído efeito suspensivo aos embargos de execução para suspender o processo de execução. A juíza Sinii Saboia Ribeiro entendeu que não há elementos capazes de subsidiar o pedido.
“Para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução a parte embargante deve requerer essa medida mediante a demonstração da relevância da fundamentação, bem como o grave dano de difícil ou incerta reparação, e a garantia do Juízo”, argumentou a juíza na decisão.
O caso ainda cabe recurso na segunda instância.
ENTENDA
A ação tramita na 9ª Vara Cível de Cuiabá desde março de 2019. De acordo com os autos, a Molêra Produção de Filmes firmou um contrato para produção de conteúdo audiovisual para a campanha de reeleição de Pedro Taques em 2018, no valor de R$ 120 mil.
Apenas metade teria sido pago para a produtora, que moveu uma ação para cobrar o restante da dívida. A empresa ainda pediu a penhora de um apartamento do ex-governador.
Por sua vez, a juíza Sinii Saboia Ribeiro argumentou que de acordo com o próprio título, fica claro que o devedor é somente o PSDB e a conta de campanha de Pedro Taques na eleição de 2018, visto que a pessoa física do ex-governador não assinou o contrato.
















