APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
Na decisão em que considerou inconstitucional a lei municipal 6.895/2022, que atualiza a planta de valores genéricos de Cuiabá, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ordenou que a Prefeitura tome as medidas necessárias para que os boletos já emitidos não sejam pagos pelos contribuintes. Os carnês, que já foram enviados às residências cuiabanas, devem ser cancelados e os bancos notificados para que não recebam os pagamentos.
A questão foi elencada pelo representante do Ministério Público na sessão do Órgão Especial, promotor Marcelo Ferra, que pediu que a relatora estipulasse um prazo para que novos boletos fossem emitidos com os valores da lei anterior. Nesse momento, o desembargador Orlando Perri pediu a palavra e sugeriu que a Prefeitura fosse intimada a suspender os recebimentos dos valores.
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A primeira parcela do carnê vence em 12 de abril, daqui a duas semanas, e a Prefeitura deve tomar as medidas imediatamente para evitar prejuízo aos contribuintes.
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“Evidentemente que nem todos os munícipes terão conhecimento desta declaração de inconstitucionalidade. E muitos por ignorância desta decisão que parece caminhar pela inconstitucionalidade, acabarão por pagar indevidamente um valor que o próprio Tribunal de Justiça está considerando confiscadora, um caráter confiscatório. Eu queria propor, então, senhora presidente para que dispuséssemos nessa decisão, se reconhecida a inconstitucionalidade, que a prefeitura fosse advertida, fosse admoestada a tomar providências para que nenhum banco receba pagamento dos carnes já emitidos. Porque senão o munícipe que pagar por engano terá que pagar com uma ação de repetição de débito”, disse o magistrado.
A desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora da matéria, concordou com a sugestão do colega e disse que adicionaria a sugestão em seu voto. “Eu vou acolher a questão de ordem do Ministério Público e as achegas do desembargador Orlando, inclusive vou incluir essa manifestação dele como parte integrante do meu voto”, afirmou a relatora.
Agora, a prefeitura deverá ser notificada da decisão da Corte para cumprimento imediato. Em nota, a administração municipal disse que vai recorrer da decisão.
“Nós sabemos quantos anos isso pode levar. Evitaremos também muitas ações distribuídas no judiciário para reaver o que pagou indevidamente. Então eu acrescentaria a decisão que a prefeitura fosse intimada para que providenciasse a informação a todos os órgãos recebedores do IPTU que não receba o pagamento dos carnês emitidos até que outro com a correção dos valores seja refeito”, sugeriu Orlando Perri.
Inconstitucional
Por unanimidade, os desembargadores que compõem o Órgão Especial votaram pela inconstitucionalidade da lei que permitiu a atualização dos valores do IPTU na Capital. Em seu voto, acompanhado por todos os pares, a desembargadora Serly Alves ressaltou o caráter arrecadatório da medida.
“Da parte do autor foi apresentado como exemplo o bairro Morada do Ouro, onde o valor do metro quadrado da Avenida Oátomo Canavarros foi reajustado em 280%. No caso de R$ 100, para R$ 380. O mesmo aconteceu no bairro Jardim Itália, em que o valor do metro quadrado passou de R$ 220 para R$ 900. O que equivale a um reajuste de mais de 300%. Ainda há o caso da Avenida Presidente Marque, onde o valor onde o valor do metro quadrado antes avaliado em R$ 550 passou ao patamar de R$ 1.100 em mais um dos inúmeros casos de reajustes de até 100% em relação ao parâmetro anterior", escreveu.














Vanda 05/04/2023
Afinal, devo ou não pagar meu iptu ? As notícias não deixam muito claro as informações.
1 comentários