DA REDAÇÃO
Em gravação feita no dia 3 de julho deste ano, durante reunião ordinária Conselho Superior do Ministério Público do Estado, o ex-procurador-geral, Paulo Prado afirma aos colegas não ter mais interesse em comandar a instituição.
“Eu fui acusado até de almoçar aqui embaixo e estar usando recurso de servidor que é amigo de todo mundo aqui para me alimentar. É por essas e por outras que eu rogo a Deus que o senhor [Mauro Curvo] tenha bons anos nessa cadeira", declarou Prado.
O desabafo de Prado aconteceu logo após o conselho julgar um procedimento administrativo que o acusava de ter concedido licenças-prêmios irregulares a um servidor. O pedido foi feito pelo analista de sistemas do MPE, Douglas Renato Ferreira Graciani, mas os procuradores decidiram pelo o arquivamento do caso.
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“Eu convidei [Douglas Graciani] para ser gerente, para trabalhar comigo. Ele foi exonerado da Procuradoria Geral do Estado. Eu entendi que o desempenho dele era tão bom que decidimos homologar o estágio probatório”, argumentou o procurador.
Em seguida o procurador, que chefiou o Ministério Público por quatro biênios não-consecutivos, disse ao atual procurador-geral Mauro Curvo que "por essas e outras" que "nunca mais" irá comandar a instituição onde, desde de 2005, chefiou a Procuradoria Geral e foi coordenador do Grupo Especializado de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
“Eu fui acusado até de almoçar aqui embaixo e estar usando recurso de servidor que é amigo de todo mundo aqui para me alimentar. É por essas e por outras que eu rogo a Deus que o senhor [Mauro Curvo] tenha bons anos nessa cadeira. E pode contar sempre comigo, porque eu sei o que significa ser ordenador de despesas”, declarou.
Pedido negado
Além deste procedimento arquivado pelo Colégio de Procuradores, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado um primeiro pedido em que Douglas apontava autorização irregular de licença-prêmio a um servidor que trabalhava no Bemat (Banco de Mato Grosso), no mesmo período.
Ouça o áudio:
Outro lado
Em nota, o servidor Douglas Graciani destacou que esteve nesta mesma sessão, na qual fez sua sustentação oral e que Prado se declarou impedido de julgar o caso.
Ele diz que recebeu a declaração do procurador com surpresa e indignação pois já havia saído da sessão.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão deste subscritor tomar conhecimento da matéria jornalística disponível no site RepórterMT(http://www.reportermt.com.br/poderes/prado-se-revolta-com-pedido-de-inquerito-e-promete-nunca-mais-chefiar-mp/70308 - "Paulo Prado diz que não volta para presidência do MP") e também em respeito aos direitos e garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do qual deriva o direito de resposta, gostaria de pontuar e esclarecer as seguintes informações presentes na matéria:
1) De plano, é interessante esclarecer que o áudio é oriundo da Reunião Ordinária de 03/07/2017 do CSMP (Conselho Superior do Ministério Público de MT), composto por 11 (onze) membros, dos quais 02 (dois) são membros natos (Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral de Justiça) e outros 09 (nove) são membros eleitos (pelo voto secreto dos membros); a reportagem menciona reunião do CPJ (Colégio de Procuradores de Justiça), que é composto por todos os Procuradores de Justiça de carreira, além do presidente, o Procurador-Geral de Justiça; atualmente são 33 (trinta e três) membros do CPJ.
2) Grande parte desse assunto já foi esclarecido em notas anteriores, presentes em outros meios de comunicação/sites (aqui e aqui);
3) Na nota de esclarecimento anterior, de março/2017, constava o item 10, in verbis:
"10) Por esse pagamento irregular, em 2007/2008, o referido servidor terceiro recebeu o valor correspondente a R$ 14.012,67 (valores à época, que corrigidos para fevereiro/2017 correspondem a R$ 24.883,28), sendo considerado enriquecimento ilícito (sem causa), motivo pelo qual foi proposto um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) em que o servidor terceiro inclusive já assinou, reconhecendo e assumindo a obrigação de recompor o dano ao erário estadual, mediante desconto suficiente e necessário em sua próxima licença-prêmio indenizada em pecúnia/dinheiro (18/03/2017), até que o valor de R$ 24.883,28 seja recomposto e devolvido, restando ao servidor apenas o que eventualmente sobrar desse montante a ser descontado;"
4) Informações supracitadas são corroboradas pelos anexos que encaminho na atual nota de esclarecimento, referente ao TAC firmado pelo servidor terceiro, demonstrando inequivocamente o recebimento bis in idem da licença-prêmio, que outrora fora publicada (IOMAT) e autorizada (Despacho) pelo PGJ à época (2008), Paulo Roberto Jorge do Prado;
5) O CSMP, como esperado, nos autos do procedimento SIMP nº 000815-023/2016, ratificou o arquivamento da denúncia em âmbito cível (patrimônio público e probidade administrativa), adotando a teoria da prescrição, já que os fatos remontam a 2007/2008; entretanto, o TAC (devolução dos valores) foi mantido incólume, já que lesão ao Erário, do ponto de vista monetário, não prescreve ou decai, podendo a qualquer momento ser cobrado o seu ressarcimento pelo ente público em desfavor de quem quer que seja;
6) Na sessão do CSMP em que foi julgado o recurso (03/07/2017), este subscritor solicitou sustentação oral, na condição de parte interessada no procedimento, já que a denúncia da irregularidade partiu de mim; tal pedido foi deferido, por 15 minutos, conforme regimento interno do CSMP, motivo pelo qual este subscritor estava presente à sessão pelo período de 07m50s a 55m31s, aproximadamente 48min (áudio original, de duração 01h37m08s, disponível em https://www.mpmt.mp.br/download.php?id=21416 ou https://www.mpmt.mp.br/videosmptv/webdisco/2017/07/04/outros/2cc0b4b2b78ef8d5c68576350bb8184c.mp3);
7) Inclusive, se bem observado, será notado que entre o tempo de 27m18s a 29m18s (02m00s) do áudio citado no item anterior, o Conselheiro do CSMP, Paulo Roberto Jorge do Prado, interrompe a fala desse subscritor, que estava exercendo o seu direito à sustentação oral pelo período regimental de 15min; ainda nesse trecho, o próprio Conselheiro e Procurador de Justiça Paulo Prado se declara impedido de comentar, analisar e/ou julgar o feito, posto que parte interessada no deslinde da causa;
8) A situação posta nos autos do procedimento SIMP nº 000815-023/2016, até o presente momento, conta com três partes bem claras, a saber: a) este subscritor, denunciante do caso em tela; b) o servidor terceiro, denunciado, que efetivamente recebeu a licença-prêmio bis in idem e; c) a administração do MPE/MT à época (2007/2008), representada pelo então PGJ, Paulo Roberto Jorge do Prado;
9) Partindo-se do pressuposto de que, além de mero denunciante, não possuo absolutamente nenhum vínculo em relação à irregularidade relatada, temos uma situação que deveria (explicarei adiante o uso do futuro do pretérito) ser esclarecida/averiguada entre o servidor terceiro denunciado e a administração da PGJ à época (2007/2008), incluindo aí os o "entrementes" desses dois extremos;
10) Uma outra correção de relevo na matéria que merece ser mencionada: não solicitei, nesse procedimento destacado, a abertura de inquérito civil em desfavor de Paulo Roberto Jorge do Prado; apenas solicitei que a situação fosse averiguada em âmbito administrativo, para se determinar adequadamente onde e como ocorreu o equívoco que veio a favorecer indevidamente o servidor terceiro, bem como quem poderia ter colaborado para tal fato; nesse ponto, quaisquer um dos citados poderiam ser responsabilizados, incluindo toda a hierarquia administrativa entre o servidor terceiro e o PGJ, à época, merecendo destaque o DGP (Departamento de Gestão de Pessoas) e a DG (Diretoria-Geral), responsáveis, respectivamente, por levantar a ficha funcional do servidor terceiro e aprovar juridicamente o pedido;
11) Em relação ao áudio do Conselheiro e Procurador Paulo Roberto Jorge do Prado, referente ao intervalo de 56m24m a 57m53s(01m29s), constante inclusive na atual matéria do site (áudio embutido ao final), cumpre consignar, por parte deste subscritor, que recebi com surpresa e indignação, pois, além de ter sido proferido com requintes de pusilanimidade e covardia (eu não estava mais presente à sessão, pois saí do recinto no tempo 55m31s, cerca de 50 segundos antes da referida fala), o próprio Conselheiro já havia se declarado impedido/suspeito de comentar, analisar e/ou julgar o feito, motivo pelo qual automaticamente ocorreria a extensão do impedimento/suspeição em relação ao denunciante, este subscritor, mesmo que proferido em momento posterior (e sem a minha presença) na mesma reunião do CSMP;
12) Em relação à fala e aos fatos alegados no áudio do Conselheiro e Procurador Paulo Roberto Jorge do Prado (contante na matéria), demonstra-se certa estratégia consistente em vitimizar a si próprio (o membro), no intuito de desqualificar tanto o fato/situação (que são graves, diferente das palavras e falas de outros conselheiros que amenizaram o fato, considerando-o "menor" ou corriqueiro) como o denunciante/subscritor em si.
Peço a gentileza, se possível, que a RepórterMT (e quaisquer outros veículos de comunicação que publicaram ou publicarão este texto) investiguem, averiguem e noticiem, além da matéria jornalística de plano, as notícias congruentes de fundo, para que a situação seja demonstrada, in totum, de forma clara, lógica, coerente, coesa e inteligente aos leitores dos referidos veículos de comunicação, de forma que eles próprios (os leitores) possam tirar as suas conclusões e julgar o qual razoável, aceitável, admissível, concebível e plausível reputam tais fatos.
Finalizo esta nota de esclarecimento concluindo, como dito em outras oportunidades, que, de forma serena, discreta e tranquila, estou e estarei à disposição das esferas administrativas, cíveis e criminais, se assim entenderem as autoridades competentes; e, também, que a conduta deste subscritor, no caso em tela, sempre se pautou no respeito à estrita legalidade, bem como aos princípios constitucionais da igualdade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo por certo que, enquanto servidor público, este subscritor tem a obrigação de levar ao conhecimento de seus superiores hierárquicos quaisquer irregularidades que sejam de seu conhecimento.
Complemento também, como também já anteriormente apregoado, que quaisquer eventuais e supostos excessos, cometidos contra este subscritor, seja por suposto abuso de autoridade e/ou suposto abuso de poder (gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade), serão encaminhados a quem de direito couber, incluindo as instâncias administrativas do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e/ou CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Erico Bustamante Pereira 25/07/2017
Não vai fazer muita falta não. Já tá todos do MPE bastante cansados da cara desse foca.
Anderson 24/07/2017
Olha que maravilha. Poderia pedir para sair de vez. MPE mais sujo que pau de galinheiro!
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