MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), uma ação de impugnação movida pela chapa do governador Pedro Taques (PSDB) – candidato à reeleição – contra o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PDT), candidato a vice-governador na chapa de Mauro Mendes (DEM).
O processo foi parar na Justiça Eleitoral porque a coligação “Segue em Frente Mato Grosso” acusou Pivetta de ter participado do esquema que superfaturou a compra de ambulância, descoberto em 2006 pela Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.
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Ao pedir a impugnação, a coligação de Taques afirmou que, em 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas de Pivetta determinando que o então prefeito restituísse os cofres públicos em R$ 10 mil, o que o tornaria inelegível como estipula a lei eleitoral.
No entanto, o juiz relator do processo, Luis Aparecido Bortolussi Júnior entendeu que a impugnação tinha perdido o objeto porque a decisão do TCU já havia sido anulada pela Justiça Federal de Mato Grosso.
Sem esse impedimento, segundo o magistrado, Pivetta está em condições de disputar o processo eleitoral como vice de Mauro.
O voto do relator foi acompanhado pelos sete juízes da Corte.
Registro aprovado
O Tribunal Regional Eleitoral também concedeu o registro de candidatura de Mauro Mendes ao cargo de governador na Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”.
A decisão que deferiu o registro também é da tarde desta quarta-feira.
No caso de Mauro, como não houve nenhum pedido de impugnação da candidatura, a decisão foi monocrática, ou seja, conferida pelo relator do caso, o juiz eleitoral Luis Bortolussi.
















