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Cuiabá, 02 de Junho de 2026
02 de Junho de 2026

24 de Novembro de 2023, 19h:52 - A | A

PODERES / SEM PROVAS

Por unanimidade, TRE arquiva ação de Márcia Pinheiro contra Mauro

No processo, a defesa do governador comprovou que a distribuição se deu em continuidade de programa social.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou uma ação movida pela coligação "Para Cuidar das Pessoas", comandada pela primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), contra o governador Mauro Mendes (União Brasil), o vice Otaviano Pivetta (Republicanos) e o deputado federal Abílio Brunini (PL), por suposta distribuição irregular de cestas básicas.

Conforme a denúncia e a representação eleitoral, no dia 19 de agosto de 2022, servidores públicos do Estado de Mato Grosso realizaram um evento de distribuição de cestas básicas no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá.

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"Os servidores da Secretaria de Estado não esconderam a ação, pelo contrário, utilizaram-se de veículos com símbolos do Governo. [...] Há um veículo no local com adesivo do requerido Abílio. A camionete Ranger assim identificada, pertence ao presidente do Bairro, Raul Miranda de Almeida, que objetivamente, com o veículo adesivado, estava fazendo campanha, na distribuição das cestas básicas para o segundo requerido", consta no documento apresentado pela defesa de Márcia.

No processo, a defesa do governador comprovou que a distribuição se deu em continuidade de programa social que se iniciou em 2020, por iniciativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - Setasc.

Em seu voto, o relator Eustáquio Inácio de Noronha Neto afirmou que não foi comprovada pela autora da ação irregularidade supostamente cometida.

"Dessa forma, não ficou configurada a conduta vedada descrita no § 10 do art. 73 da Lei das Eleições, uma vez que a distribuição de cestas básicas — destinadas ao atendimento de famílias em extrema pobreza, conforme dados do Cadastro Único do Governo Federal [Cadúnico] — se enquadra na exceção prevista em lei. Tal ação faz parte de um programa social existente desde a pandemia da COVID-19. Além disso, não foi comprovada pela parte autora a 23 acusação de promoção pessoal e intenções eleitoreiras. Portanto, à medida que se impõe é a improcedência da representação", votou magistrado.

"Com essas considerações, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Regional Eleitoral, julgo improcedente esta representação em todos os seus termos", finalizou.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. 

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