RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Por 21 votos a dois, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, na tarde desta quinta-feira (14), o pedido de liberdade do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), por força da segunda fase da Operação Bereré, denominada de Operação Bônus.
O deputado é acusado de ser um dos líderes de uma organização criminosa que desviou de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O julgamento do democrata foi retomado 44 dias após a primeira audiência ter sido suspensa por causa de um pedido de vista do desembargador Marcos Machado.
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Com base nos argumento do desembargador José Zuquim Nogueira, de que a prisão de Savi é necessária, em razão de ainda persistirem os mesmo motivos que justificam a prisão do parlamentar, a maioria dos magistrados votaram junto com o relator.
O fato de a defesa alegar no recurso de que Savi não participou dos atos ilícitos denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e que há "incongruência nas afirmações do órgão acusador, que vieram assentadas nos depoimentos dos colaboradores premiados".
No entanto, relatórios das investigações do Ministério Público Estadual (MPE), o parlamentar seria o líder de uma organização que teria desviado dinheiro público por meio do contrato entre o Detran com a EIG Mercados, antiga FDL, entre os anos de 2010 e 2015.
O processo está baseado nas delações do ex-presidente do departamento, Theodoro Lopes, o Doia, e de outros réus na ação.
Outras tratativas
No último dia 12, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do deputado.
Além desse recurso, o José Zuquim, do TJMT, negou um requerimento de habeas corpus aprovado pela Assembleia Legislativa para que soltasse o deputado baseado na lei do foro privilegiado.
O recurso deve seguir agora para apreciação do Plenário da Corte estadual.














