APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O delegado da Polícia Federal Marcos Moreira Nizio concluiu o relatório de investigação de suposto esquema de “Caixa 2” da campanha do ex-governador Pedro Taques, em 2014, e uma gráfica de Cuiabá. Segundo o relatório, “apesar da gravidade dos fatos denunciados atenta-se para a ausência de robustez quanto ao material probatório”. O documento ressalta ainda que, por terem se passado dez anos dos fatos narrados na denúncia, as investigações ficam prejudicadas. O parecer da investigação é pelo arquivamento do caso.
A investigação teve início após a delação premiada do empresário Alan Ayoud Malouf, para a Procuradoria Geral da República (PGR), que apontou a prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção passiva supostamente praticados pela campanha do ex-governador Pedro Taques.
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A denúncia abrangeu várias empresas que contribuíram com doações para o comitê eleitoral de Taques, o que levou a Justiça a dividir as investigações. O relatório do delegado Marcos Moreira Nizio diz respeito especificamente da denúncia envolvendo a Gráfica Print, que, segundo a denúncia, teria repassado R$ 2 milhões de forma ilegal para a campanha.
“Neste narrou-se a ocorrência de falsidades ideológicas para fins eleitorais e um esquema de arrecadações com o objetivo de captar doações de empresários para a campanha de PEDRO TAQUES, os quais visavam, como compensação, a obtenção de contratos regulares ou não, com o poder público de Mato Grosso”, diz o relatório, resumindo o teor da denúncia de Alan Malouf.
Segundo o acordo de delação premiada, Dalmi Defanti, dono da Gráfica Pritn, teria devolvido o dinheiro que recebeu da campanha pelos serviços prestados, o que configuraria o “Caixa 2”, já que Taques “teria ficado com medo de declarar a doação, tendo em conta que a gráfica estaria sendo investigada por contratos com ALMT e o Governo de MT”.
Os R$ 2 milhões que dizem respeito ao suposto crime de “Caixa 2”, teriam sido pedidos por Júlio Modesto, responsável por administrar financeiramente a campanha de Taques.
“As inconsistências advindas dos depoimentos colhidos, inclusive no que concerne à função desempenhada por Júlio na campanha eleitoral de Pedro, revela a incapacidade de comprovação da materialidade do delito”, avança o documento.
“Por fim, ratifica-se que, o fato ocorreu há quase 10 anos, o que dificulta as investigações, bem como excede o parâmetro razoável de duração dos procedimentos administrativos de natureza investigatória”, conclui o relatório.
Seguindo o rito processual, o relatório deverá ser enviado para o Ministério Público e, na sequência, o juiz do caso definirá os rumos do processo.
















