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08 de Março de 2023, 09h:44 - A | A

PODERES / JULGAMENTO MANTIDO

Perri nega pedido de Emanuel para tirar de pauta julgamento sobre intervenção na saúde da Capital

Julgamento deve continuar nessa quinta-feira (09), quando os oito desembargadores restantes devem se manifestar.

Reprodução

Perri negou pedido do prefeito para retirar intervenção da pauta.

Perri negou pedido do prefeito para retirar intervenção da pauta.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nessa terça-feira (07), um pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para retirar da pauta do Órgão Especial a discussão sobre a intervenção na saúde pública da Capital. O julgamento começou no último dia 23 de fevereiro e deve continuar nessa quinta-feira (09).

Em sua alegação, o prefeito da Capital argumenta que a retirada do processo da pauta do órgão colegiado do TJMT permitiria “à defesa técnica do peticionário agendar audiência para despacho de memoriais com os e. julgadores”.

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Para Perri, a manifestação de Emanuel Pinheiro se revela “insólita” pelo “momento processual em que foi apresentada”. Segundo Perri, o objetivo do prefeito municipal é justificar os pontos levantados pelo relator no voto proferido no dia 23 de fevereiro, “questionando, inclusive, o embasamento jurídico adotado”.

Em sua decisão, o desembargador salienta que não há previsão no regimento interno do TJMT da figura jurídica do “terceiro interessado” em decisões de casos de intervenção, como é o caso da Saúde de Cuiabá.

“E ainda que – hipoteticamente – admitíssemos a figura do terceiro interessado, conforme pretende o Prefeito de Cuiabá, “o assistente receberia o processo no estado em que se encontra” [CPC, art. 119, parágrafo único], não possuindo, assim, legitimidade para pleitear a retirada de pauta de julgamento, tampouco rediscutir os argumentos jurídicos lançados pelo Relator”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, o julgamento já está em curso, sendo que a sessão do dia 9 de março dará continuidade aos trabalhos em razão dos pedidos de vistas dos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva. Dessa forma, segundo Perri, não é possível tirar o caso da pauta “especialmente pela justificativa apresentada pelo peticionante, segundo o qual pretende agendar audiência para despachar memoriais com os eminentes julgadores”.

“De mais a mais, hei por bem salientar que o julgamento teve início em 23/2/2023, de modo que a “defesa técnica” do Prefeito Municipal teve pelo menos oito dias úteis para se reunir com os integrantes do Órgão Especial para apresentação dos seus ‘memoriais’”, argumenta o desembargador.

“Destaque-se que a intenção da defesa técnica do Prefeito Municipal não é “despachar” seus memoriais, porquanto ficou claro que sua intenção não é outra senão rebater o voto por mim proferido – inclusive mencionando diversos trechos de meu pronunciamento –, trazendo novos argumentos e justificativas não apresentadas pelo Município de Cuiabá em suas informações”, acrescentou.

Além de negar o pedido da Pinheiro, Perri determinou a retirada do pedido do processo “em face da sua ilegitimidade”.

O julgamento da intervenção na saúde de Cuiabá será retomado nessa quinta-feira (09). Cinco desembargadores já proferiram voto, os oito desembargadores restantes devem votar na retomada da discussão pelo colegiado do Órgão Especial.

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