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16 de Maio de 2017, 17h:15 - A | A

PODERES / CONSELHEIRO DO TCE

Pedido de vista adia decisão que pode devolver vaga a Sérgio Ricardo

Dois desembargadores votaram contra a volta de Sérgio Ricardo ao TCE. O caso será julgado novamente na próxima semana.

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o julgamento do Agravo Regimental interporto pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) Sérgio Ricardo de Almeida. A suspenção se deu após o 1º vogal da Quarta Câmara Cível do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, pedir vistas ao processo, na tarde desta terça-feira (16).

“A decisão monocrática afastou o réu do cargo de conselheiro do TCE, sem prejuízo de sua remuneração, por constituir verba de natureza alimentar, até o trânsito em julgado da sentença na presente ação”, lembrou o relator durante o seu voto.

O Ministério Público do Estado (MPE) manifestou nos autos pelo desprovimento do recurso e o relator do processo, desembargador Luiz Carlos da Costa, não constatou nos autos justificativas suficientes apresentadas pela defesa de Sérgio Ricardo para reformar a decisão agravada. O recurso visava garantir que Sérgio Ricardo retornasse imediatamente ao posto de conselheiro, decisão proferida no dia 09 de janeiro, pelo juiz Luís Aparecido Bortolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, que afastou o ex-deputado temporariamente por suspeita de improbidade administrativa.

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“A decisão monocrática afastou o réu do cargo de conselheiro do TCE, sem prejuízo de sua remuneração, por constituir verba de natureza alimentar, até o trânsito em julgado da sentença na presente ação”, lembrou o relator durante o seu voto. “Acarreta transtornos naturais do próprio afastamento, contudo é preciso preservar a instituição”, definiu. “Como confiar, minimamente, em um Tribunal em que o cargo poderia ser adquirido mediante paga”, questionou o desembargador, votando pelo não procedimento do agravo. “Aliás, para preservar o TCE, a iniciativa de afastamento poderia ser tomada pelo próprio agravante [Sérgio Ricardo]”, ponderou.  

De acordo com o desembargador Zuquim, após ter acesso aos autos não irá protelar para definir seu voto, garantindo que se o processo chegar nesta semana no seu gabinete na próxima semana está apto a votar. Logo após o pedido de vistas a 2ª vogal, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues acompanhou o voto do relator.

Decisão 1º grau

Além do afastamento de Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do TCE-MT, o magistrado Luís Aparecido Bortolucci Júnior bloqueou bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ex-deputado e de mais sete pessoas: do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, do conselheiro aposentado do TCE Alencar Soares, do filho dele Leandro Valoes Soares, do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias, do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa.

O magistrado de piso levou em consideração fatos levantados pela Polícia Federal (PF), no âmbito da “Operação Ararath”, deflagrada em 2013 e que investiga um suposto esquema de comercialização de vagas no TCE-MT. O conselheiro afastado, Sérgio Ricardo teria pago R$ 5 milhões para substituir Alencar Soares na Corte de Contas em 2010.

Durante a  quinta fase da Operação Ararath, em maio de 2014, a Polícia Federal esteve no gabinete do conselheiro afastado no TCE e na residência dele para cumprir mandados de busca e apreensão. Sérgio Ricardo foi acusado pelo empresário Júnior Mendonça, de ter pago em 2009, R$ 5 milhões pela cadeira no TCE que era ocupada por Alencar Soares. Como Alencar teria gasto o dinheiro e pretendia permanecer no cargo, pegou dinheiro com Mendonça, por meio da empresa Global Fomento, para devolver a Sérgio Ricardo. O delator alega que soube da compra da vaga no gabinete do conselheiro Alencar Soares, ocasião em que deu um cheque de R$ 2,5 milhões ao conselheiro aposentado.

A quinta fase da "Ararath" foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e revelou o funcionamento de uma “instituição financeira” que abastecia campanhas eleitorais e até negociava vagas no TCE.

Segundo documentos aprendidos e depoimentos de delatores, o esquema era gerenciado pelo ex-secretário de Estado, Eder Moraes, que fazia a ponte entre Mendonça e a classe política. Eder chegou a ser preso pela PF na época.  

 

 

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