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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

09 de Novembro de 2017, 15h:47 - A | A

PODERES / DECISÃO ADIADA

Onze desembargadores votam por refazer sindicância contra juíza Selma

A abertura de sindicância contra a juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi proposta pelo Conselho Nacional da OAB baseado nas denúncias do advogado e ex-secretário de Administração Francisco Faiad.

DA REDAÇÃO



Um pedido de vista do desembargador José Zuquim Nogueira interrompeu uma votação do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na manhã desta quinta-feira (9), que analisava a abertura de sindicância contra a juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, por cercear a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A solicitação atendeu determinação do ministro João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que a Corregedoria do TJMT investigasse denúncias feitas pelo advogado e ex-secretário de Administração do Estado, Francisco Faiad (PMDB), preso preventivamente na 5ª fase da Operação Sodoma, por decisão de Selma. Atualmente, Faiad responde o processo em liberdade.

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No pedido de investigação, Francisco Faiad – que também é ex-presidente da OAB de Mato Grosso - alega que a magistrada não cumpre o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura ao dar caráter pessoal a processos que conduz e decisões de magistrados das demais instâncias.

A juíza, segundo Faiad, usou argumentos “esdrúxulos e ofensivos aos advogados” ao decretar sua prisão. O advogado também afirma que Selma Arruda usa processos de políticos para ganhar destaque na mídia, além de aparentar durante as entrevistas uma clara intenção de condenar.

Francisco Faiad chama a juíza de “celebridade” ao citar que ela conduz os processos com “interesse de se auto-promover”, inclusive, ao discursar em público.  

Em sua defesa, a juíza Selma Rosane Arruda afirmou que o ex-presidente da OAB tem apenas o interesse de atacar a sua imagem e integridade com a finalidade de afastá-la da condução dos processos no qual é réu.

Mas, apesar de não divergir do CNJ, os desembargadores Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Serly Marcondes, Marcos Machado, Paulo da Cunha, Sebastião de Moraes, Juvenal Pereira, Gilberto Giraldelli, Maria Helena Póvoas, Luiz Ferreira e Carlos Alberto votaram por anular e refazer o pedido de sindicância.

Os desembargadores Guiomar Borges e João Ferreira optaram em votar pelo pedido de transformar a sindicância em diligência, autorizando que na nova etapa a OAB colha provas. 

Ainda não há data de quando os desembargadores voltarão a apreciar o pedido.

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