RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O advogado Ulisses Rabaneda, que faz a defesa do secretário da Casa Civil Mauro Carvalho, afirmou que não cabe ao seu cliente investigar dinheiro emprestado de factoring.
A declaração ocorre após o Ministério Público Federal (MPF) oferecer denúncia contra Mauro Carvalho e o ex-secretário Éder Moraes sob acusação de fazerem empréstimos fraudulentos por meio da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) São Tadeu Energética e o BicBanco.
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De acordo com o MPF, Mauro Carvalho, teria recebido vários valores de Éder Moraes – como uma forma de lavagem de dinheiro.
“Considerando que as movimentações de valores no montante de R$ 788.000.00 [...] realizadas por meio de 04 cheques, [...] e 01 nota promissória [...] e considerando que os crimes antecedentes ocorreram, pelo menos, em data anterior a essas transferências, não há qualquer dúvida quanto à origem ilícita dos valores lavados pelos denunciados EDER DE MORAES DIAS e MAUROCARVALHO JÚNIOR em coautoria com o colaborador GÉRCIO MARCELINO MENDONÇA JÚNIOR”, diz denuncia do MPF.
Conforme Ulisses Rabaneda, o valor recebido por Mauro Carvalho é decorrente de empréstimo feito para “sanar compromissos assumidos” com a factoring do empresário Marcelino Mendonça, o Júnior Mendonça.
Rabaneda também afirmou, em nota, que a denúncia do MPF é confusa, improcedente e não consegue explicar o que Mauro Carvalho ganharia ‘lavando’ dinheiro.
O caso
O secretário-chefe da Casa Civil foi denunciado pelo MPF, juntamente com ex-secretário de Fazenda Eder Moraes, sob acusação de fazerem empréstimos fraudulentos por meio da PCH São Tadeu Energética e o BicBanco.
As denúncias são as primeiras provenientes da delação premiada do ex-superintendente do BicBanco, Luis Carlos Cuzziol, com o MPF. A íntegra do acordo de Cuzziol segue em segredo de justiça.
De acordo com Ministério Público Federal, o representante da São Tadeu Energética à época era Mauro Carvalho. Na denúncia constam trechos da delação de Cuzziol apontando o envolvimento do atual secretário com Eder Moraes.
O ex-superintendente aponta que Mauro e Eder estiveram em São Paulo para uma reunião com o então presidente do BicBanco, José Bezerra de Menezes.
“Que posteriormente a essa reunião, o declarante conversou diretamente com o presidente do BICBANCO, JOSÉ BEZERRA DE MENEZES, e deste recebeu a informação de que a reunião teria ocorrido e que o BICBANCO realizaria a operação de empréstimo em favor da empresa SÃO TADEU ENERGÉTICA”. Tal empréstimo teria sido feito de forma fraudulenta.
Em outro ponto, a denúncia do MPF acrescenta que Mauro Carvalho teria usado a PCH para receber, junto com Eder, quatro cheques que totalizaram o valor de R$ 477.400,00. Além de outros vários repasses a mando de Eder Moraes.
“Assim, verifica-se que a empresa SÃO TADEU ENERGÉTICA, administrada por MAURO CARVALHO JÚNIOR, foi utilizada para receber, de forma habitual, valores provenientes de operadores financeiros que realizavam depósitos por ordem do denunciado EDER DE MORAES DIAS”, consta na denúncia.
Os repasses seriam provenientes de crimes como corrupção passiva, peculato e operar instituição financeira sem autorização do Banco Central.
O documento foi assinado pela Procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, em junho deste ano. Ela cita outras condenações de Eder Moraes, que também foi secretário da Casa Civil, por ter montado o esquema de desvio de dinheiro enquanto estava no Governo em favor de um grupo político.
Na mesma denúncia, a procuradora pede o bloqueio de bens de Eder e Mauro Carvalho no total de R$ 1,3 milhão.
Leia nota na íntegra
NOTA A IMPRENSA
A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:
1. A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;
2. Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;
3. Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;
4. O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;
5. É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;
6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for;
7. Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência.
Cuiabá, 29 de outubro de 2019.
ULISSES RABANEDA
Advogado






















